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Ação de Cumprimento

A Valinhos Loterias LTDA ME foi condenada no início do ano a pagar as diferenças salariais, diferenças sobre férias e 1/3 de abono e de 13º salário, relativas a não concessão de reajuste salarial em 2003 e 2004 e por não fornecer auxílio refeição aos seus funcionários no valor fixado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos respectivos anos.

 

A ação de cumprimento da CCT  foi movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2005 e beneficiou todos funcionários que trabalhavam na época.

 

De acordo com a sentença a Valinhos Loterias terá que conceder reajuste salarial retroativo a 1º de maio de 2003, de 18%, a ser aplicado sobre os salários de 30 de abril de 2003, além de auxílio refeição de R$ 7,00 por dia de trabalho.

 

O reajuste salarial de 1º de maio de 2004 será de 6%, também concedido pela Justiça, deverá ser aplicado sobre os salários de 30 de abril de 2004, sendo o auxílio refeição da época de R$ 8,00.

 

Por descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho a empresa foi condenada a pagar multa de 5% por empregado, por mês, enquanto durar o descumprimento.

 

“Todos os valores liberados pela Justiça já foram repassados para ostrabalhadores que estavam na Lotérica em 2003 e 2004”, informou a presidente do SEAAC, Elizabete Prataviera.

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