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Ação de Cumprimento

A Justiça do Trabalho de Campinas condenou no dia 16 de novembro do ano passado, a empresa RBZ Assessoria e Consultoria de Cobranças S/C Ltda, a limitar a jornada de trabalho de seus funcionários ligados à área de cobrança, a seis horas diárias, mantendo-se o mesmo salário, além do pagamento das diferenças salariais relativas às horas extras, com reflexos sobre férias, abono de 1/3, 13º salário e FGTS.

 

A empresa foi condenada também a pagar a indenização pelo não fornecimento do auxílio refeição/alimentação nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, com imposição de multa por descumprimento da CCT, além de uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00, a ser recolhida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

A audiência que resultou na condenação da RBZ, foi fruto de uma ação ingressada pelo SEAAC de Campinas e Região em 2009, como representante legítimo dos trabalhadores. A setença foi comemorada pela presidente do Sindicato, Elizabete Prataviera, que disse ter sido uma importante vitória para a luta dos trabalhadores que atuam na área de cobrança e telemarketing.

 

Como a decisão é de segunda instância, a empresa ainda pode recorrer.

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