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Ação de Cumprimento

Os trabalhadores do Escritório Contábil Itália LTDA., de Indaiatuba, tiveram sentença favorável em uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas em 2011, reclamando a falta de concessão de reajuste salarial, percentual de horas-extras e não fornecimento de vale-refeição, de acordo com o garantido pelas Convenções Coletivas de Trabalho de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011.

 

A empresa alegou a ilegitimidade do SEAAC para representar os trabalhadores, argumento negado pela Justiça, que determinou ainda a juntada de cópia da RAIS para definir o número de trabalhadores beneficiados no período compreendido no processo.  

 

O valor da causa foi fixado em R$10.000,00 e inclui as eventuais diferenças salariais e seus reflexos sobre hora-extra, férias e 1/3 de abono, 13º salário, FGTS e multa de 40%, além das diferenças de vale-refeição, no caso de fornecimento em valor abaixo do estabelecido pelas convenções de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011.

 

Como a decisão é de primeira instância o escritório de contabilidade ainda pode recorrer da sentença. 

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