Ação de Cumprimento
As empresas de contabilidade de Indaiatuba S.R. Contabiili Assessoria Contábil e Fiscal S/C Ltda, Opinion Consultores Contábeis S/C Ltda, Datalogos e Contabilidade Ltda, Clemente Autuori, M.J.M. Salla Serviços de Digitação Ltda e Assert Assessoria Consultoria Contábil S/C Ltda, foram condenadas pela Justiça do Trabalho em ações de cumprimento movidas pelo SEAAC em 2011, por desrespeitar diferentes cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Todas as empresas serão obrigadas a pagar as diferenças salariais decorrentes da aplicação dos pisos e reajustes, reflexos sobre hora-extra, 13º salário, férias e 1/3 de abono, FGTS, multa de 40% e aviso prévio em caso de demissão, além das diferenças de vale-refeição, bem como as multas por descumprimento da Convenção Coletiva, todas relativas às CCTs de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.
Depois de receber inúmeras denúncias de trabalhadores o Sindicato pediu informações aos escritórios de contabilidade quanto à aplicação de reajustes e pisos salariais constantes das CCTs de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010 e pagamento de vale-refeição. A maioria dos escritórios ignorou as solicitações sendo alvo de ações na Justiça do Trabalho.
Como a decisão da Justiça é de primeira instância as empresas de contabilidade ainda podem recorrer da sentença.