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Ação de cumprimento

A Excel Contábil Assessoria Empresarial S/C Ltda  foi condenada em uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas a pagar a indenização e também as diferenças do vale-refeição relativos às Convenções Coletivas de Trabalho dos anos de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.

 

 

A empresa que conta com 13 empregados, chegou a pedir que a Justiça do Trabalho reconhecesse a ilegitimidade do SEAAC para representar os trabalhadores, mas o pedido foi negado. Além das diferenças do vale-refeição a Excel terá que pagar a multa de 5% sobre o piso salarial para cada empregado prejudicado e a cada convenção descumprida.

 

Pela sentença a empresa terá que pagar a indenização do vale-refeição da CCT 2006/2007;  vales-refeição de R$ 6,00 por dia trabalhado de 1º de agosto de 2007 a 30 de julho de 2008; vale-refeição equivalentes aos dias trabalhados no valor de R$ 7,00 por dia, de 1º de agosto de 2008 a 30 de julho de 2009 e no pagamento de vales refeições equivalentes aos dias trabalhados no mês no valor de R$ 8,00 por dia, de 1º de agosto de 2009 até 30 de julho de 2010, conforme levantamento apresentado pelo SEAAC.

 

 

Sobre o valor da condenação incidirá ainda juros devidos desde o ajuizamento da ação a 1% ao mês, já corrigido monetariamente desde o vencimento da obrigação.

 

Como a condenação é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da decisão.

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