Ação de Cumprimento
A Justiça do Trabalho condenou o escritório de advocacia Petrucio Omena Ferro e Advogados Associados ao pagamento dos vales-refeição de setembro de 2010 a julho de 2012, no valor unitário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, relativa a cada ano. Para 2010 o valor do vale é de R$ 11,00 para cada dia efetivamente trabalhado e em 2011, o valor é de R$ 12,00 para cada dia sendo devido até 1/07/2012. A decisão foi em resposta a ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2011.
Por descumprir a Convenção Coletiva o escritório foi condenado também ao pagamento da multa normativa prevista nas cláusulas da CCT.
O valor da condenação deverá ser pago no prazo de cinco dias da publicação da sentença, sob pena de execução.
Como a decisão é de primeira instância o escritório ainda pode recorrer da sentença.