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Ação de cumprimento

A Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu determinou a reabertura da ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e região em 2010, contra a empresa Ergon Serviços Contábeis – ME, O processo havia sindo extinto por uma primeira decisão da Justiça, que entendeu que a empresa deveria prestar contas a respeito do fornecimento do vale refeição a seus funcionários pelos últimos cinco anos passados a partir da data da ação.

 

A Justiça entendeu que o SEAAC Campinas como legítimo representante dos trabalhadores, independente de apresentar a lista de substitutos na ação, pode cobrar o cumprimento das convenções coletivas.

 

Na ação a empresa apresentou documentos que foram contestados pelo SEAAC, que apontou diferenças existentes entre oas valores pagos aos funcionários a título de vale-refeição.

 

Com a apreciação do recurso, foi determinado o retorno da ação à origem para que siga novamente a tramitação.

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