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Ação de Cumprimento

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba negou recurso impetrado pelo escritório de contabilidade Antonio de Padua Bertelli, por meio de um Agravo de Instrumento, e manteve a condenação que prevê o pagamento dos pisos e reajustes salariais, e as conseqüentes diferenças relativas aos anos de 2006 a 2009, além dos reflexos sobre as horas extras, 13º salário, férias e abono de 1/3, sobre o descanso semanal remunerado, sobre os recolhimentos do FGTS, sobre a eventual multa de 40% do FGTS (casos de demissão), aviso prévio e adicional por tempo de serviço. Em alguns casos a Justiça concedeu também o pagamento do vale refeição de acordo com o estabelecido à época das Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs.

 

É a segunda derrota sofrida pela empresa. A decisão, de segunda instância, foi resultado de uma série de ações de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, movidas em 2011 pelo SEAAC de Campinas e Região, contra diversos escritórios de Contabilidade de Indaiatuba.

 

São beneficiados pela confirmação da sentença os empregados da ativa e os já demitidos ao longo do período pleiteado no processo.

 

Como a decisão da Justiça de Indaiatuba é de segunda instância, a empresa ainda pode recorrer da condenação.

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