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Aprovadas as pautas de reivindicações de trabalhadores de Sociedades de Advogados e de Locadoras de Equipamentos de Terraplenagem

Os trabalhadores de empresas de Sociedades de Advogados e de Locadoras de Equipamentos de Terraplenagem aprovaram em assembleia, respectivamente nos dias 21 e 22 de maio, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2015.

As categorias pedem reajuste salarial 15%, a partir de 1º de agosto e aumento real de 5%, sobre os salários já reajustados. Ambas as categorias pedem que em homenagem ao Dia do Comerciário, comemorado em 30 de outubro, seja concedido ao empregado, uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal a ser paga juntamente com o salário de outubro de 2015.

Confira as cláusulas específicas de cada pauta
Sociedades de Advogados
O piso salarial reivindicado é de R$ 1.300,00 mensais, vale-frefeição de R$ 30,00, adicional por tempo de serviço de 5%, para cada biênio na mesma Sociedade de Advogados, além de Participação nos Lucros e Resultados – PLR. Outras reivindicações são Auxílio creche para as empregadas-mães, para cada filho de até 6 anos e 11 meses de idade, na importância de até 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada e assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas desvinculado da remuneração.

Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem
Os pisos salariais para os empregados da categoria, independentemente do número de empregados da empresa e desde que cumprida integralmente à jornada legal de trabalho, serão de R$ 1.200,00 para empregados em geral, e de R$ 2.000,00 mensais, para Operadores de máquinas e equipamentos, auxílio refeição ou alimentação diário de R$ 20,00, desde que as empresas não possuam refeitório e não forneçam refeição e seguro de vida e de acidentes pessoais por morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 18.000,00 a título de indenização.

Outros benefícios pleiteados são o adiantamento para cobrir as despesas de locomoção, hospedagem e refeição dos empregados, quando em viagem, devendo a prestação de contas ser efetuada mediante a apresentação dos respectivos recibos e o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR.

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