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Aprovado acordo de PLR de 2019 dos trabalhadores da Tix

Os trabalhadores da TIX Participações e Administração Ltda aprovaram em assembleia no dia 15 de outubro, o Acordo de PLR de 2019. O acordo aprovado se refere ao período de 1º de janeiro de 2.019 a 31 de dezembro de 2.019. A primeira parcela da PLR deveria ser paga até o dia 31 de julho e a segunda parcela, se devida, será paga no dia 31 de março de 2020.

O Acordo, cuja discussão foi acompanhada pelo SEAAC Campinase Região, é baseado em resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance de Indicadores das metas globais da empresa, que constituem o programa de metas.

Pelo acordo a TIX concederá, anualmente, a todos os seus funcionários uma PLR, de até dois salários nominais mensais assim distribuídas:
I – Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
II – Metas Específicas das áreas: até 01 salário nominal.

I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA

AVALIAÇÃO DAS METAS GLOBAIS

A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Empregado uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, equivalente até 1 (um) salário para Empregados da empresa TIX Participações, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Desempenho inferior a 80% não fará jus ao recebimento do acordo de participação nos resultados.

INDICADORES DAS METAS GLOBAIS

Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.  I. Aderência ao Programa E-TIXII. Garantir/Assegurar o Caixa Gerado consolidado do grupoIII. Ocorrência de Acidentes Segurança do Trabalho (ACA + ASA)IIII. Inadimplência Acumulada (Postos + Imóveis+ PCH)V. Prazo médio de pagamento

Entende-se por Aderência ao Programa E- TIX (Média da aderência ao diagnóstico de gestão do Programa E-TIX da TIX e demais negócios), o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2019, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validado pelos gestores das áreas auditadas.

Meta 1 = 82% – 80%

Meta 2 = 84% – 90%

Meta 3 = 86% – 100%​

Meta 4 = 88% – 110%

Meta 5 = 90% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Garantir/Assegurar o Caixa Gerado consolidado do grupo, consolidação dos resultados do Grupo, a soma do Caixa Gerado (TIX + AmpapetroConsolidado + Amparo Energia Consolidado)

Meta 1 = 93% – 80%

Meta 2 = 96% – 90%

Meta 3 = 100% – 100%

Meta 4 = 102% – 110%

Meta 5 = 104% – 120%

Peso: 30%

​Entende-se por Ocorrência de Acidentes Segurança do Trabalho (ACA + ASA), a soma  da quantidade de acidentes ocorridas no ano (TIX e postos) – Exceto acidentes de percurso.

Meta 1 = 8 – 80%

Meta 2 = 7 – 90%

Meta 3 = 6 – 100%​

Meta 4 = 5 – 110%

Meta 5 = 4 – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Inadimplência Acumulada (Postos + Imóveis+PCH), o saldo de inadimplência de jan a dez-19 / total faturado no mesmo período * 100 (Meta – Curva de  aderência mensal)

Meta 1 = 0,85%   – 80%

Meta 2 =  0,80% – 90%

Meta 3 =  0,75% – 100%​

Meta 4 =  0,70% – 110%

Meta 5 = 0,65% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Prazo médio de pagamento, o tempo entre emissão de nota fiscal e seu pagamento, este indicador é calculado com base nos pedidos de compra em média ponderada.

Meta 1 =  26 dias -80%

Meta 2 =  27 dias – 90%

Meta 3 =  28 dias – 100%​

Meta 4 =  29 dias – 110%

Meta 5 = 30 dias – 120%​

Peso: 15%

II – AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS

AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS

A empresa concederá, anualmente, aos seus Empregados das áreas de: Engenharia,Administrativo, Gente e Gestão uma Participação por RESULTADOS ESPECÍFICOS DAS EQUIPES, de até 1 (um) salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais. 

METAS ESPECÍFICAS ENGENHARIA (Projetos, Manutenção e TI Infra).

Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS de Engenharia, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.Entende-se Aderência ao Programa E-TIX 4G, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2019, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.

Meta 1 = 82% – 80%

Meta 2 = 84% – 90%

Meta 3 = 86% – 100%​

Meta 4 = 88% – 110%

Meta 5 = 90% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Orçamento Total Engenharia TIX, Cumprimento do orçamento de despesas, incluindo Gente Engenharia.

Meta 1 = 104% – 80%

Meta 2 = 102% – 90%

Meta 3 = 100% – 100%

Meta 4 = 97% – 110%

Meta 5 = 95% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Garantir eficiência/controle de CAPEX, garantir aderência ao Capex (TIX e Ampapetro Consolidado) planejado.  Exceções: Edificações de São Paulo (Brasilian Square e Rebouças e outras se houver) e INSS.

Meta 1 = 106% – 80%

Meta 2 = 103% – 90%

Meta 3 = 100% – 100%

Meta 4 =  97% – 110%

Meta 5 =   94% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Entregar os projetos conforme planejamento, média dos índices de sucesso de todos os projetos entregues no ano.

Meta 1 =  75% – 80%

Meta 2 =  80% – 90%

Meta 3 =  85% – 100%

Meta 4 =  90% – 110%

Meta 5 =   95% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Entregar Projeto McDonald’s no prazo acordado, aderência ao cumprimento do prazo do projeto McDonald’s.

Meta 1 = Atraso de 15 dias no cronograma – 80%

Meta 2 = Atraso de 07 dias no cronograma – 90%

Meta 3 = %​de zero desvio do cumprimento do cronograma (data prevista em TAP) – 100%

Meta 4 = Antecipação de 07 dias no cronograma – 110%

Meta 5 = Antecipação de 15 dias no cronograma – 120%

Peso: 20%

METAS ESPECÍFICAS – ÁREA ADMINISTRATIVA (Financeiro, Contábil, Fiscal, Controladoria e Compras).

Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS ADMINISTRATIVAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

Entende-se por Aderência ao Programa E-TIX 4G, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2019, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.

Meta 1 = 82% – 80%

Meta 2 = 84% – 90%

Meta 3 = 86% – 100%​

Meta 4 = 88% – 110%

Meta 5 = 90% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Garantir o cumprimento contratual e de resultados do CSC, aderência ao cronograma do projeto (Ações Planejadas/Ações realizadas no prazo *100)

Meta 1 = 90% – 80%

Meta 2 = 92% – 90%

Meta 3 = 95% – 100%

Meta 4 = 97% – 110%

Meta 5 = 100% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Reestruturar a área de Imóveis, Aderência ao cronograma do projeto (Ações Planejadas/Ações realizadas no prazo *100).

Meta 1 = 80% – 80%

Meta 2 = 85% – 90%

Meta 3 = 90% – 100%

Meta 4 = 95% – 110%

Meta 5 = 100% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Aderência ao SLA em Sustentação, percentual de chamados finalizados em descumprimento com o SLA) / chamados finalizados acumulado ano.

Meta 1 = 75% – 80%

Meta 2 = 80% – 90%

Meta 3 = 85% – 100%

Meta 4 = 90% – 110%

Meta 5 = 95% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Prazo/ acuracidade de Entrega Relatórios Gerenciais, aderência ao prazo de entrega 4º dia útil e acuracidade dos resultados.

Meta 1 = 5,08 – 80%

Meta 2 = 4,75 – 90%

Meta 3 = 4,50 – 100%

Meta 4 = 4,25 – 110%

Meta 5 = 4,00 – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Despesas realizadas/ em relação ao resultado orçado YTD, valor da despesa realizada/orçada YTD (somente centro de custo pertencentes a UG ADM – exceto Gente).

Meta 1 = 104% – 80%

Meta 2 = 102% – 90%

Meta 3 = 100% – 100%

Meta 4 =   97% – 110%

Meta 5 =   95% – 120%

Peso: 15%

METAS ESPECÍFICAS – GENTE E GESTÃO

Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.Entende-se por Aderência ao Programa E-TIX 4G (UGB Gente e Gestão TIX), o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2019, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.

Meta 1 = 82% – 80%

Meta 2 = 84% – 90%

Meta 3 = 86% – 100%​

Meta 4 = 88% – 110%

Meta 5 = 90% – 120%

Peso: 20% 

Entende-se por Orçamento Total Gente e Gestão TIX, cumprimento do orçamento de despesa

Meta 1 = 104% – 80%

Meta 2 = 102% – 90%

Meta 3 = 100% – 100%​

Meta 4 =   97% – 110%

Meta 5 =   95% – 120%

Peso: 20% 

Entende-se por Implantação do Projeto de Segurança das Fazendas (equipe Multidisciplinar), aderência ao cronograma do projeto (Ações Planejadas/Ações realizadas no prazo *100)

Meta 1 = 80% – 80%

Meta 2 = 85% – 90%

Meta 3 = 90% – 100%

Meta 4 = 95% – 110%

Meta 5 = 100% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Desligamento total, o percentual de Desligamento total/efetivo total (TIX e Ampapetro).

Meta 1 = 31,46% – 80%

Meta 2 = 28,46% – 90%

Meta 3 = 25,46% – 100%

Meta 4 = 22,46% – 110%

Meta 5 = 19,46% – 120%

Peso: 20%

Entende-se por Ocorrência de Acidentes Segurança do Trabalho (ACA + ASA), Soma da quantidade de acidentes ocorridas no ano (TIX e postos) – Exceto acidentes de percurso.

Meta 1 = 8 –  80%

Meta 2 = 7 – 90%

Meta 3 = 6 – 100%​

Meta 4 = 5 – 110%

Meta 5 = 4 – 120%

Peso: 20%

METAS ESPECÍFICAS – ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

Entende-se Aderência ao Programa E-TIX 4G), o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2019, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.

Meta 1 = 82% – 80%

Meta 2 = 84% – 90%

Meta 3 = 86% – 100%​

Meta 4 = 88% – 110%

Meta 5 = 90% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Gestão de Sobressalentes, número de ações realizadas /Número de ações previstas no cronograma x 100.

Meta 1 =   90% – 80%

Meta 2 =   93% – 90%

Meta 3 =   97% – 100%

Meta 4 =   98% – 110%

Meta 5 = 100% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Garantir/ Assegurar o Fluxo de Caixa Líquido sem equity da Amparo Energia (excluir gerencialmente o que não estava planejado), soma da variação de Fluxo de Caixa Líquido (Amparo Energia Consolidado). Equity: Aportes e/ou distribuição de lucros.

Meta 1 =   90% – 80%

Meta 2 =   95% – 90%

Meta 3 = 100% – 100%

Meta 4 = 105% – 110%

Meta 5 = 110% – 120%

Peso: 25%

Entende-se por Estruturação do PAE para transporte de Combustível – Ampapetro (Levantamentos de necessidades e treinamentos para dimensionar custos. A implementação total do Plano dependerá da liberação de recursos e será pleiteado no orçamento de 2020), número de ações realizadas /Número de ações previstas no cronograma x 100

Meta 1 =   90% – 80%

Meta 2 =    93% – 90%

Meta 3 =   97% – 100%

Meta 4 =   98% – 110%

Meta 5 = 100% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Otimização da Venda de Energia Livre, receita da Venda do Livre Realizada/ Receita da Venda do Livre Orçado x 100%.

Meta 1 =    90% – 80%

Meta 2 =      95% – 90%

Meta 3 =   100% – 100%

Meta 4 =   102% – 110%

Meta 5 =   105% – 120%

Peso: 15%

Entende-se por Eficiência de O&M (Produtividade e Disponibilidade)

Média dos percentuais em serviço da UG04 e CFP (Horas em Serviço da UG4/Horas totais do mês – horas indisponibilidade hídrica – horas paradas por causa externa – horas em preventiva – horas corretivas WEG).

Meta 1 =   90% – 80%

Meta 2 =   91% – 90%

Meta 3 =   92% – 100%

Meta 4 =   93% – 110%

Meta 5 =   94% – 120%

Peso: 15%

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – META INDIVIDUAL COORDENADOR

Ao Coordenador, o Programa de Participação nos Resultados possibilitará, a título de metas individuais, o recebimento de até outros 0,5 salários nominais, podendo totalizar 2,5 salários, caso alcançadas – cumulativamente – as metas globais e de equipe, conforme composição que segue:I. Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;II. Metas de Equipe: até 01 salário nominal;III. 

Metas Individuais: até 0,5 salário nominal.Para o funcionário (Coordenador), a empresa concederá, anualmente, uma Participação por RESULTADOS ESPECÍFICOS INDIVIDUAIS, de até 0,5 salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais individuais.

META INDIVIDUAL GERENTE

Ao Gerente, o Programa de Participação nos Resultados possibilitará, a título de metas individuais, o recebimento de até outro 1 (UM) salário nominal, podendo totalizar 3,0 (Três) salários, caso alcançadas – cumulativamente – as metas globais e de equipe, conforme composição que segue:I. Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;II. Metas de Equipe: até 01 salário nominal;III. 

Metas Individuais: até 01 salário nominal. Para o funcionário (Gerente), a empresa concederá, anualmente, uma Participação por RESULTADOS ESPECÍFICOS INDIVIDUAIS, de até 1 (Um) salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais individuais

Elegibilidade e Redutores
Para efeito do pagamento dos valores de Participação nos Resultados, objeto desse acordo, serão considerados elegíveis todos os Funcionários com vínculo empregatício com a EMPRESA que trabalharam durante o período de apuração.

Os funcionários admitidos no exercício terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 1/12 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.
No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no parágrafo segundo, inciso III.

O funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação.

À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado.

O funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2.019, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO
AusênciasReduçãoAusênciasRedução
00%11-23,89%
1-1,00%12-26,50%
2-2,00%13-29,11%
3-3,00%14-31,72%
4-5,61%15-34,33%
5-8,22%16-36,94%
6-10,83%17-39,55%
7-13,44%18-42,17%
8-16,06%19-44,78%
9-18,67%20-47,39%
10-21,28%21 ou mais-50,00%

Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 8 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for portador de necessidade especial;
IV. Licença Paternidade de 5 dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.

O salário nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.019.

Os funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

A empresa divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da empresa.

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

Adiantamento
A empresa concederá até o dia 31 de Julho de 2019, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2019, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Confidencialidade
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.

Pagamento
Até o dia 28/02/2020, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa efetuando o pagamento da segunda parcela da PLR, caso seja devida, até 31 de março de 2.020, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação concedida em 31 de julho de 2019.

Outubro Rosa

Durante a assembleia de votação do Acordo de PLR as trabalhadoras e trabalhadores da Tix receberam o folheto sobre a forma de prevenção do câncer de mama.