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Escritório Campagnolli, Ciolfi & Correa Prata é condenado por descumprir Convenções Coletivas

O escritório Campagnolli, Ciolfi & Correa Prata foi condenado, em primeira instância, por descumprir Convenções Coletivas de 2012 a 2016 não concedendo o vale-refeição.

A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC Campinas em 2017 e teve no dia 26 de outubro sua primeira audiência.

A empresa tentou desqualificar o Sindicato e também o período reclamado no processo, cinco anos anterior à data do ingresso da ação. O juiz zrejeitou a tese de ilegitimidade e fixou como prazo de prescrição a data de 22/02/2015 para quem foi demitido poder reclamar as diferenças, e, de 22/02/2012 para os trabalhadores e trabalhadoras que ainda estejam no escritório.

Vale Refeição – Na ação o SEAAC Campinas pedia o pagamento do vale-refeição previsto nas Convenções Coletivas da categoria entre 2012 a 2016. Nao ha fundamento juridico para a Reclamada se eximir do pagamento do vale refeicao previsto nas normas coletivas de 2012 a 2016. O juiz atendeu e determinou a quitação dos valores de todo o período, independente de a empresa tenha pactuado anteriormente outros benefícios como plano médico e cesta-básica.

A empresa foi condenada ainda a pagar as multas Pelo descumprimento das cláusulas referentes ao pagamento do vale refeição, de 5%, uma única vez, por cada uma das CCTs desrespeitadas, e também os honorários advocatícios

Para os trabalhadores que realizaram acordo sobre o vale-refeição, será dada a quitação total da parcela relativa a ação.

Como a decisão no processo é de primeira instância,a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

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