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Assinada a CCT de empregados de Locadoras de Fitas

Os trabalhadores das empresas Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete conquistaram no mês de junho, um reajuste de 9,83% sobre os salários e que será dividido em duas vezes e  terá efeito retroativo a 1º de maio. O reajuste sobre o salário de maio será de 4,92%, e, em 1º de setembro, um novo reajuste de 4,91%. A nova Convenção Coletiva de Trabalho garante piso salarial de maio a agosto, de R$ 1.027,00, e em setembro, de R$ 1.085,00, para empregados em geral, e para os que desempenhem a função de gerente piso de R$ 1.472,00, de maio a agosto, e de R$ 1.585,00, a partir de setembro.

Ainda nas cláusulas econômicas estão o auxílio refeição, no valor unitário de R$ 11,50, para os 22 dias de trabalho, horas extras remuneradas com o adicional de 100% e a Participação nos Lucros e Resultados, que será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo SEAAC. A Convenção Coletiva de Trabalho garante ainda, segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, outras cláusulas importantes para os trabalhadores. Confira:

Adicional por tempo de serviço
A partir do quinto ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado terá direito a adicional de 5% sobre seu salário, a ser pago mensalmente.

Adicional Noturno
As empresas pagarão 30% de adicional para o trabalho prestado entre as 22h00 e 5h00.

Descanso Semanal Remunerado
Consideradas as razões de ordem econômica e de conveniência pública ligadas às peculiaridades das empresas de diversões públicas, os empregados trabalharão aos domingos e feriados, resguardado, porém, o direito ao repouso semanal remunerado, que será fruído conforme a escala de revezamento estabelecida pela empresa, ficando assegurado ao menos um domingo a cada mês.

Assistência Médica
As empresas ou grupo econômico com mais de 150 empregados se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica privada para seus empregados e dependentes, custeando no mínimo 50% do valor do convênio.

Seguro de Vida em Grupo 
As empresas, independentemente do número de empregados, contratará e manterá seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observado as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas às seguintes coberturas mínimas:
a) R$ 10.000,00 em caso de morte; 
b) R$ 10.000,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;
c) R$ 10.000,00 como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;
d) R$ 300,00 referentes a duas cestas básicas de 25 quilos em caso de morte e;
e) Até R$ 2.160,00 como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.

União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

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