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Assinada a CCT dos trabalhadores de Factoring: reajuste será de 3,48% retroativo a 1º de julho

Os trabalhadoras(res) de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring e de Securitizadoras de Crédito vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de julho, em 3,48%. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, terá vigência até 30 de junho de 2020 e garante ainda vale-refeição/alimentação unitário de R$ 24,06, por dia de trabalho, auxílio creche de 10% sobre o maior piso por filho até 6 anos, além de outros benefícios.

Pisos Salariais
O piso salarial para Office boy e funcionários de limpeza passa a ser de R$ 1.220,00. Para as demais funções, o piso salarial será de R$ R$ 1.330,00.

As diferenças salariais dos valores retroativos a 1º de julho, referentes ao salário e benefícios, deverão ser pagas em parcela única, até, no máximo, o 5º dia útil de setembro de 2019.

Outra cláusula aprovada é a da Quitação Anual das Obrigações Trabalhistas
As partes ajustam entre si, com o fito de trazer maior segurança às Empresas Certificadas, e aos trabalhadores da categoria abrangida por este instrumento, que eventuais acordos relativos e que digam respeito ao termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do artigo 507-B da CLT, devam ser, obrigatoriamente, formalizados através da intermediação do Sindicato Profissional, e com a devida assistência do Sindicato Patronal.

Confira as demais cláusulas
Reajuste salarial
3,48% de reajuste salarial, retroativo a 1º de julho para os salários em geral.

Auxílio-refeição
vale-refeição unitário de R$ 24,06, por dia de trabalho

Horas extras
excedentes a duas com 100% de acréscimo

Reembolso creche
10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade,

Auxílio filho especial
20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.

Seguro de vida
de R$ 14.530,00, em caso de morte, de invalidez permanente total, ou parcial por acidente;

Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva

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