Assinadas as CCTs de 2021 e 2022 de trabalhadores de Factoring
Os trabalhadores(as) de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de julho de 2021 e 1º de julho de 2022. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada para os dois anos acumulando os reajustes de 2021 e 2022 e terá vigência até 30 de junho de 2023.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garante ainda vale-refeição/alimentação, seguro de vida, auxílio creche de 10% sobre o maior piso por filho até 6 anos, seguro de vida e outros benefícios.
Valores de 2021
1° de julho de 2021 a 30 junho de 2022
Pisos salariais Para os empregados em geral a importância de R$ 1490,00
Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1366,00
Reajuste 8,35%
Pagamento das diferenças salariais retroativas no 5° dia útil de setembro
Vale refeição 26,89
Auxílio creche 10% do maior piso
Auxílio filho com necessidades 20% do piso salarial
Seguro 15.870,00
Valores de 2022
1° de julho de 2022 a 30 junho de 2023
Para os empregados em geral a importância de R$ 1.668,00
Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1.529,00
Reajuste 11,92%
Pagamento das diferenças salariais retroativas no 5° dia útil de setembro
Vale refeição 30,10
Auxílio creche 10% do maior piso
Auxílio filho com necessidades 20% do piso salarial
Seguro 17.762,00
Confira as demais cláusulas
Horas extras
excedentes a duas com 100% de acréscimo
Reembolso creche
10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade,
Auxílio filho especial
20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.
Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Ausências legais
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa.
Diferenças retroativas
As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º dia útil do mês de setembro/2022, juntamente com a folha de agosto/2022.