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Assinadas as CCTs de trabalhadores de Arquitetura, Sociedades de Advogados e Cobrança

O SEAAC Campinas e Região assinou entre os dias 30 de novembro e 5 de dezembro, as Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs – 2016/2017 dos trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito, Sociedades de Advogados e de Arquitetura e Engenharia Consultiva.
Confira abaixo os reajustes e cláusulas de cada categoria:

EMPRESAS DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Data Base – 1º de agosto

Reajuste salarial
8,0% de reajuste

Pisos Salariais
Piso salarial de R$ 1.100,84, nas funções de: Analista de cobrança; Assistente de cobrança; Auxiliar de cobrança; Consultor de cobrança; Coordenador de cobrança; Encarregado de cobrança; Encarregado de crédito e cobrança; Monitor de cobrança; Operador de cobrança; Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança e demais funções.
Para Empregados que cumprem jornada de trabalho de até seis horas diárias, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 903,58, mensais, respeitando-se o salário mínimo vigente;
Para a função de supervisor de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 1.399,68 mensais
Para a função de gerente de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 2.195,32 mensais.

Horas-extras
60% para as duas primeiras horas no dia
80% para as demais horas
100% para as prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados

Auxílio refeição/alimentação
No valor de: R$ 17,28, para quem tem jornada semanal com duração superior a 36 horas
No valor de R$ 10,91, para quem tem jornada semanal com duração igual ou inferior a 36 horas

Adicional noturno
O trabalho noturno receberá adicional de 30% em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.

Adicional de permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 55,37

Reembolso creche
As empresas contribuirão às suas empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, a importância mensal de até: R$ 307,22, condicionada na forma de reembolso mediante comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Gratificação/aposentadoria
O empregado que conte no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário.

Participação nos Lucros ou Resultados
As empresas ficam obrigadas a pagar a título de PLR relativo ao período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, o valor de R$ 282,26, até o último dia do mês de setembro de 2017.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Data-base -1º de agosto

Piso Salarial
Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2016, independentemente da idade a importância não inferior a R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) mensais.

Reajuste salarial
8,56%

Vale-refeição
As Sociedades de Advogados fornecerão, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial de, no mínimo, R$ 20,90, por dia trabalhado.

Gratificação por aposentadoria
Aos empregados com mais de 5 anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.

Adicional por tempo de serviço
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o empregado contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0% sobre o piso salarial.

Assistência médica
As Sociedades de Advogados com mais de 17 empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus empregados, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas desvinculado da remuneração.

Auxílio ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus empregados que tenham filhos com de necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos, um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.

Auxílio funeral
Ocorrendo falecimento de empregado, durante o curso do Contrato de Trabalho, ainda que suspenso ou interrompido, a Sociedade de Advogados concederá um pecúlio funeral correspondente ao salário nominal do empregado à &e
acute;poca do óbito, pagamento este que será feito aos mesmos beneficiários habilitados para receber as verbas rescisórias.

Reembolso creche
As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente as suas empregadas-mães, para cada filho de até 06 (seis) anos de idade, importância limitada a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA
Data base 1º de maio

Reajuste salarial em duas parcelas
a) na data base de 1º de maio de 2016, em 3,50% aplicado sobre o salário de 30/04/2016;
b) na data de 1º de janeiro de 2017, em 3,86% sobre o salário já reajustado em maio de 2016, na forma acima.

Pisos salariais
– Administrativos e outros cargos: R$ 1.739,00
– Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.491,00
– Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com até 10 empregados: R$ 1.351,00

Auxílio refeição/alimentação
Auxílio-refeição no valor de: R$ 27,00, por dia trabalhado, subsidiando, no mínimo, 80% deste valor

Participação nos lucros e resultados das empresas
As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da presente cláusula pagarão a cada um de seus empregados, a título de PLR – participação nos lucros ou resultados – relativa ao ano civil de 2017, importância de, pelo menos, R$ 305,00

Reembolso creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até 6 anos e 11 meses de idade, importância equivalente a: R$ 284,00

Complementação auxílio – previdenciário
As empresas complementarão mensalmente o benefício recebido da Previdência Social aos seus empregados com mais de seis meses de empresa e afastados por acidente de trabalho ou doença, do 16º ao 195º dias, até o valor dos seus salários contratuais, limitado esse benefício ao valor máximo de: R$ 5.460,
As empresas manterão planos de Assistência Médica, excluída a Assistência Odontológica.

Seguro de vida em grupo
As empresas se comprometem a manter Apólice de Seguro de Vida com valor de indenização igual o pelo menos 10 vezes o valor do último salário contratual, limitado a: R$ 38.740,00

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência So

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