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Assinado Acordo Coletivo da ACIC com reajuste de 4%

Os trabalhadores da Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, aprovaram em assembleia nesta quarta-feira, dia 24, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa. O acordo negociado e assinado pelo SEAAC Campinas e Região será retroativo a 1º de agosto de 2018, com vigência até 31 de julho de 2019 e prevê reajuste salarial de 4%, com aumento real, acima da inflação acumulada em 12 meses no período.

O piso salarial passou a ser de R$ 1.386,44 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais. O piso para os auxiliares de setores passa a ser de R$ 1.470,51. Outras garantias são o adicional de quebra de caixa, os vales-refeição e alimentação, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, complementação do auxílio previdenciário e outros benefícios.

Confira as cláusulas do acordo coletivo:
Vale Refeição
A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 21,08 cada.

Vale Alimentação
A ACIC fornecerá aos seus empregados Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 184,24 por mês.

Adicional por tempo de serviço
Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 61,74.

Quebra de Caixa
Todo empregado no exercício permanente da função de “Escriturária do SCPC” receberá, mensalmente, a título de “QUEBRA DE CAIXA”, o valor indenizatório de R$ 136,01.

Horas Extras
As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.

Salário do sucessor
Ao empregado admitido ou promovido para a função de outro, dispensado e ou demissionário, fica garantido o menor salário da função.

Garantia Salarial do Comissionista
Aos empregados que recebem somente comissão fica assegurado o piso salarial de R$ 1.386,44, sendo vedado qualquer redução dos percentuais de comissão.

Auxílio Creche
Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª, ou seja no valor de R$ 328,44, para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Auxílio ao trabalhador com filho excepcional
A ACIC pagará às empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a R$ 328,44, por mês, por filho nesta condição.

Adicional de dupla função
Os empregados que no exercício de suas funções se utilizem, simultaneamente, de terminal de computador e fone de ouvido, terão direito a adicional de 15%, calculado sobre o salário normal percebido pelo empregado.

Seguro de Vida
Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 30.178,90, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na ACIC e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor do auxílio. O complemento será devido somente entre o 16º e o 180º dia de afastamento. A complementação do auxílio terá como limite máximo a importância de R$ 2.377,51.

Gratificação por aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na ACIC, receberá por ocasião de sua aposentadoria uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu salário desde que, o empregado comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.

Igualdade salarial
A ACIC deverá assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.

Aperfeiçoamento Profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.

Trabalho Decente
A ACIC envidará todos os seus esforços para promover o trabalho decente;
proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho;
práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

Homologações das rescisões contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a um ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede do Sindicato Profissional.

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