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Assinado acordo de Participação nos Lucros da CPFL Total

Os trabalhadores da CPFL Total Serviços Administrativos aprovaram no dia 15 de setembro o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2014 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.

Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2014 e 31/12/2014.

Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2014, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2014 e que permaneça até 31/12/2014 nesta condição, não fará jus à PLR/2014.

Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2014 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2014. 

Perderá o direito à PLR/PPR 2014 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2014 a 31.12.2014.

O pagamento dos valores será em 30 de abril de 2015 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.

Metas e Indicadores

As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC Campinas, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles: 

Indicador de Falta Individual

Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR. Peso da meta = 40%:

Meta                                      % Cumprimento

01 (uma) Falta não justificada       90% da meta

02 (duas) Faltas não justificadas    80% da meta

03 (três) Faltas não justificadas     70% da meta

04 (quatro) Faltas não justificadas  60% da meta

05 (cinco) Faltas não justificadas    50% da meta

06 (seis) Faltas não justificadas       0%  da meta 

Entende-se por absenteísmo toda falta do Empregado não justificada ao trabalho.

Indicador de Receita Operacional Líquida (ROL) Coletiva 

Atingir o teto de R$ 41.653.000.  Peso da meta = 20%:

Meta                                                              % Cumprimento

ROL igual a R$ 41.563.000                            100% da meta

ROL de R$ 41.562.999 a R$ 40.563.000           75% da meta

ROL de R$ 40.562.999 a R$ 39.563.000           50% da meta

ROL igual ou menor de R$ 39.562.999               0% da meta

Indicador de PDD – Provisão para Devedores Duvidosos

Peso da meta 20%:

Meta                                                       % Cumprimento

Atingir o valor de até 4,3% da ROL               100% da meta

Atingir o valor entre 4,4% e 4,6% da ROL       50% da meta

Atingir o valor superior a 4,7% da ROL            0% da meta

Atingir a margem de 44% em relação à ROL realizada. Peso 20%:

Meta                                                         % Cumprimento

Margem igual ou superior a 44%                    100% da meta

Margem entre 43% e 42%                               90% da meta

Margem entre 41% e 39%                               80% da meta

Margem abaixo de 38%                                     0% da meta

Pagamento

No caso do cumprimento de 100%  das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2014 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100%  das metas estabelecidas.   

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais.

O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em 30 de abril de 2015 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa. 

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