Assinado acordo de Participação nos Lucros dos funcionários da CPFL Total
Os trabalhadores da CPFL Total Serviços Administrativos aprovaram no dia 22 de julho o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2015 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.
Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2015 e 31/12/2015.
Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2015, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2015 e que permaneça até 31/12/2015 nesta condição, não fará jus à PLR/2015.
Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2015 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2015.
Perderá o direito à PLR/PPR 2015 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2015 a 31.12.2015.
O pagamento dos valores será em 30 de abril de 2016 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.
Metas e Indicadores
As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC Campinas, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:
Indicador de Falta Individual
Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR. Peso da meta = 40%:
Meta % Cumprimento
01 (uma) Falta não justificada 90% da meta
02 (duas) Faltas não justificadas 80% da meta
03 (três) Faltas não justificadas 70% da meta
04 (quatro) Faltas não justificadas 60% da meta
05 (cinco) Faltas não justificadas 50% da meta
06 (seis) Faltas não justificadas 0% da meta
Entende-se por absenteísmo toda falta do Empregado não justificada ao trabalho.
Indicador de Receita Operacional Líquida (ROL) Coletiva
Peso da meta = 20%: Segue abaixo tabela de incremento, tendo como referência o valor inicial de R$ 39.302.000 MM.
Meta % Cumprimento
Incremento igual ou superior a R$ 8.380.000 100% da meta
Incremento entre R$ 6.092.000 a R$ 8.379.999 75% da meta
Incremento entre R$ 4.323.000 a R$ 6.091.999 50% da meta
Incremento igual ou menor de R$ 4.322.999 0% da meta
Indicador de PDD – Provisão para Devedores Duvidosos
Peso da meta 20%: Segue abaixo tabela de redução, tendo como referência o valor inicial de R$ 1.741.000 MM.
Meta % Cumprimento
Redução igual ou superior a R$ 348.000,00 100% da meta
Redução entre R$ 174.000,00 a R$ 347.999,99 50% da meta
Redução inferior a R$ 173.999,99 0% da meta
EBITDA
Peso 20%: Segue abaixo tabela de incremento, tendo como referência o valor inicial de R$15.918.000 MM.
Meta % Cumprimento
Incremento igual ou superior a R$ 2.612.008,00 100% da meta
Incremento entre R$ 2.089.606,00 a R$ 2.612.007,99 80% da meta
Incremento entre R$ 1.306.004,00 a R$ 2.089.605,99
50% da meta
Incremento abaixo de R$ 1.306.004,00 0% da meta
Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2015 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.
O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2015.
Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2016 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.