Gestores da CPFL Total assinam acordo de Participação nos Lucros
Os trabalhadores de cargos gerenciais e diretivos da CPFL Total Serviços Administrativos Ltda aprovaram neste mês o acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2015. Os termos do acordo foram mediados pelo SEAAC de Campinas e Região. Para os cargos de gestores o acordo prevê as seguintes cláusulas.
Abrangência
O programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos da empresa.
Metas e Indicadores
As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em um Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as seguintes regras:
Metas Corporativas Financeiras
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO e Crescimento dos Negócios.
Metas Corporativa Controladas
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacional – EBITDA e PMSO.
Gestão de Pessoas
Composto por até três indicadores com metas específicas de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão, Resultado de pesquisa de Transformação e de Segurança.
Metas Específicas da Área
Composto por até sete indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.
Valores
A empresa efetuará o pagamento aos empregados em abril de 2016, considerando o efetivo resultado atingido pelo empregado.
Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2015.
Perderá o direito à PLR 2015 o empregado demitido por justa causa no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.