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Assinado acordo de PLR da Enforce Gestão de Ativos para dois anos

Os trabalhadores da Enforce Gestão de Ativos assinaram na terça-feira, dia 10 de julho, seu acordo de Participação nos Lucros e Resultados para os próximos dois anos. O plano se baseia no cumprimento de metas e objetivos estabelecidos em comum acordo pela Comissão de Negociação da PLR, composta por representantes dos funcionários, pelo SEAAC Campinas e Região e pela empresa.

Terão direito à PLR todos os funcionários contratados pela CLT, e diretores, durante os anos de 2018 e 2019.

Ficam excluídos do acordo, os trabalhadores autônomos, avulsos, com contrato de experiência, terceiros, prestadores de serviços, dispensados por justa causa, afastados em decorrência de suspensão do contrato de trabalho, inclusive licença não remunerada.

Terão garantido o direito à PLR trabalhadoras na licença maternidade e afastamentos por acidente de trabalho.

O pagamento da PLR de 2018 será no dia 31 de março de 2019, após a divulgação dos resultados de 2018 e das metas individuais a todos os trabalhadores. O pagamento da PLR de 2019 será no dia 31 de março de 2020, após a divulgação dos resultados de 2019 e das metas individuais a todos os trabalhadores.

Os trabalhadores que se desligarem da empresa e que tiverem menos de seis meses de contrato terão direito à PLR proporcional, limitada ao teto de um salário mínimo.

Para os demais casos de desligamento sem justa causa, haverá pagamento proporcional de 1/12 por mês de serviço efetivo, ou período igual ou superior a 15 dias.

Veja os detalhes
Cálculo da PLR
A medição será feita por meio de formulário de avaliação preenchido pelos elegíveis, posteriormente submetida à validação conjunta com o respectivo gestor e encaminhada ao RH que consolidará as avaliações para a reunião de consistência pelo Comitê Interno da Empresa, garantindo-se a credibilidade e uniformidade do processo. Após, cada gestor receberá a sua pontuação e da sua equipe, para proceder à devida comunicação a cada empregado.

O ciclo da avaliação individual será em janeiro e julho de cada ano aos empregados em regime CLT, considerando a proporcionalidade de tempo de empresa igual ou maior que 06 meses, os com menos tempo utiliza-se a avaliação de experiência de 90 dias e ficando opcional o preenchimento da avaliação de desempenho.

Demitidos
Aos empregados demitidos sem justa causa ou pedidos de demissão, a empresa se compromete a efetuar o pagamento proporcional da PLR, de acordo com os meses trabalhados no ano. Para cálculo da PLR proporcional, será considerado o percentual de atingimento das metas setorial e individual no mês da rescisão do contrato de trabalho. A meta global considerará o percentual atingido nos 12 meses do ano.

Proporcionalidade
Aos empregados admitidos durante a vigência do Acordo, e que permanecerem na empresa até o término de vigência do Acordo, para o ano de 2018 até 31.12.18 e na vigência do ano de 2019 até 31.12.2019, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.

Os empregados afastados por período superior a 15 dias, por motivos de doença, serviços militar, ou qualquer outra causa geradora de interrupção do contrato de trabalho, exceto férias, afastamento por acidente ou maternidade, farão jus á participação proporcional, considerando o tempo de efetiva prestação de serviços no período de apuração, assim como calculando-se 1/12 por mês de efetivo serviço.

Para os casos de afastamentos maternidade e acidente será integral e a base de cálculo aplicada será a média do valor pago pela Previdência Social ao afastado. Os critérios de avaliação seguem conforme resultados e avaliação individual de desempenho.

Em caso de alteração cargos e/ou áreas que contemplem mudança no múltiplo salarial e/ou
mudanças de metas, será calculado o tempo proporcional empreendido a cada período.

Pagamento da Participação nos Resultados
A participação nos resultados será efetivada após transcorrido o período de apuração do ano
vigente e divulgação a todos os empregados do eventual atingimento da meta Financeira, bem como das respectivas metas individuais, com a comunicação dos resultados individuais, e respectivos montantes.

Vigência
O presente Acordo de PLR terá vigência pelo prazo de 2 anos, a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2019.

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