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Assinado o acordo de PLR de 2017 dos trabalhadores da CPFL Total

Os trabalhadores da CPFL Total Serviços Administrativos assinaram no dia 7 de agosto, o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2017 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.

Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2017 e 31/12/2017.

Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2017, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2017 e que permaneça até 31/12/2017 nesta condição, não fará jus à PLR/2016.

Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2016 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2017.

Perderá o direito à PLR/PPR 2017 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2017 a 31.12.2017.

O pagamento dos valores será em 30 de abril de 2018 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.

Metas e Indicadores
1- EBITDA – Coletiva
Peso da meta: 20%
Segue abaixo tabela de redução e incremento, tendo como referência o valor de R$ 20.907.000,00

Meta                                                               % Cumprimento
Incremento igual ou superior a R$ 418.000,01       100% da meta
Incremento entre R$ 0,00 e R$ 418.000,00             80% da meta
Redução entre R$ 0,00 e R$ 209.000,00                  50% da meta
Redução superior a R$ 209.000,01                            0% da meta

i) Caso o atingimento da meta, seja incremento igual ou superior a R$ 418.000,01 era, a meta será considerada como cumprida e, portanto, haverá pagamento de 100% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% meta x 20% do peso) = 20% x 100% salário nominal = 20% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento da meta, seja incremento entre R$ 0,00 e R$ 418.000,00 era a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 80% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (80% meta x 20% do peso) = 16% x 100% salário nominal = 16% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento da meta, seja redução entre R$ 0,00 e R$ 209.000,00, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 50% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% meta x 20% do peso) = 10% era x 100% salário nominal = 10% do salário nominal.

iv) Caso o atingimento da meta, seja redução superior a R$ 209.000,01 a meta será considerada como não cumprida e, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor e, representará 0% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% meta x 20% do peso) = 0% x 100% salário nominal = 0% do salário nominal.

2- ROL – Receita Operacional Líquida da venda de novos seguros massificados (coletiva)
Peso da meta: 10%
Segue abaixo tabela de redução e incremento, tendo como referência o valor de R$ 223.952,00

Meta                                                                % Cumprimento
Incremento igual ou superior a R$ 11.200,01         100% da meta
Incremento entre R$ 0,00 e R$ 11.200,00                80% da meta
Redução entre R$ 0,00 e R$ 5.600,00                      50% da meta
Redução superior a R$ 5.600,01                                0% da meta

i) Caso o atingimento da meta, seja incremento igual ou superior a R$ 11.200,01, a meta será considerada como cumprida e, portanto, haverá pagamento de 100% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% meta x 10% do peso) = 10% x 100% salário nominal = 10% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento da meta, seja incremento entre R$ 0,00 e R$ 11.200,00, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 80% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (80% meta x 10% do peso) = 8% x 100% salário nominal = 8% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento da meta, seja redução entre R$ 0,00 e R$ 5.600,00, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 50% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% meta x 10% do peso) = 5% x 100% salário nominal = 5% do salário nominal.

iv) Caso o atingimento da meta, seja redução superior a R$ 5.600,01, a meta será considerada como não cumprida e, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor e, representará 0% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% meta x 10% do peso) = 0% x 100% salário nominal = 0% do salário nominal.

3- Indicador de custos e despesas de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO) – Coletiva
Peso da meta: 10%
Segue abaixo tabela de redução, tendo como referência o valor de R$ 6.593.000,00

Meta                                                              % Cumprimento
Redução igual ou superior a R$ 200.000,01         100% da meta
Redução entre R$ 100.000,01 e R$ 200.000,00     50% da meta
Redução inferior a R$ 100.000,00                           0% da meta

i) Caso o atingimento da meta, seja redução igual ou superior a R$ 200.000,01, a meta será considerada como cumprida e, portanto, haverá pagamento de 100% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% meta x 10% do peso) = 10% x 100% salário nominal = 10% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento da meta, seja redução entre R$ 100.000,01 e R$ 200.000,01, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 50% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% meta x 10% do peso) = 5% x 100% salário nominal = 5% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento da meta, seja redução inferior a R$ 100.000,00 a meta será considerada como não cumprida e, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor e, representará 0% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% meta x 10% do peso) = 0% x 100% salário nominal = 0% do salário nominal.

4- Indicador de Clientes de Serviço em Conta – Coletiva
Peso da meta: 20%
Meta para estabelecimento de contratos com novos clientes no ano de 2017.

Meta                                                           % Cumprimento
Fechamento igual ou superior a 7 contratos    100% da meta
Fechamento entre 5 e 6 contratos                    80% da meta
Fechamento de 4 contratos                              50% da meta
Fechamento igual ou menos de 3 contratos        0% da meta

i) Em caso de fechamento igual ou superior a 7 contratos com novos clientes, a meta será considerada como cumprida e, portanto, haverá pagamento de 100% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% meta x 20% do peso) = 20% x 100% salário nominal = 20% do salário nominal.

ii) Em caso de fechamento entre 5 e 6 contratos com novos clientes, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 80% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (80% meta x 20% do peso) = 16% x 100% salário nominal = 16% do salário nominal.

iii) Em caso de fechamento de 4 contratos com novos clientes, a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 50% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% meta x 20% do peso) = 10% x 100% salário nominal = 10% do salário nominal.

iv) Em caso de fechamento igual ou menos de 3 contratos com novos clientes, a meta será considerada como não cumprida e, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor e, representará 0% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% meta x 20% do peso) = 0% x 100% salário nominal = 0% do salário nominal.

5. Indicador de Absenteísmo – Individual
Peso da meta: 40%
Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR.

Meta                                             % Cumprimento
01 (uma) Falta não justificada          90% da meta
02 (duas) Faltas não justificadas       80% da meta
03 (três) Faltas não justificadas        70% da meta
04 (quatro) Faltas não justificadas    60% da meta
05 (cinco) Faltas não justificadas      50% da meta
06 (seis) Faltas não justificadas          0% da meta

i) Caso o empregado tenha 01 falta não justificada ao trabalho, a meta será considerada como parcialmente cumprida em 90% e, representará 36% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (90% meta x 40% do peso) = 36% x 100% salário nominal = 36% do salário nominal.

ii) Caso o empregado tenha 02 faltas não justificadas ao trabalho, a meta será considerada como parcialmente cumprida em 80% e, representará 32% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (80% meta x 40% do peso) = 32% x 100% salário nominal = 32% do salário nominal.

iii) Caso o empregado tenha 03 faltas não justificadas ao trabalho, a meta será considerada como parcialmente cumprida em 70% e, representará 28% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (70% meta x 40% do peso) = 28% x 100% salário nominal = 28% do salário nominal.

iv) Caso o empregado tenha 04 faltas não justificadas ao trabalho, a meta será considerada como parcialmente cumprida em 60% e, representará 24% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (60% meta x 40% do peso) = 24% x 100% salário nominal = 24% do salário nominal.

v) Caso o empregado tenha 05 faltas não justificadas ao trabalho, a meta será considerada como parcialmente cumprida em 50% e, representará 20% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% meta x 40% do peso) = 20% x 100% salário nominal = 20% do salário nominal.

vi) Caso o empregado tenha 06 faltas não justificadas ao trabalho, a meta será considerada como não cumprida em 0% e, representará 0% de 100% do salário nominal, portanto não haverá pagamento de qualquer valor, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (0% meta x 40% do peso) = 0% x 100% salário nominal = 0% do salário nominal.

6- Superação: NOVA
EBITDA (coletiva)
Entende-se por superação o atingimento de 100% da meta 1 (EBITDA), tendo como referência o valor de R$ 22.000.000,00, conforme tabela de incremento abaixo:
Peso da meta: 30%

Meta                                                                                                 % Cumprimento
EBITDA do ano de 2017 igual ou superior a R$ 23.000.000,01             100% da meta
EBITDA do ano de 2017 entre R$ 22.000.000,01 e R$ 23.000.000,00    50% da meta
EBITDA do ano de 2017 inferior a R$ 22.000.000,00                              0% da meta

i) Caso o atingimento da meta, seja incremento igual ou superior a R$ 23.000.000,01, a meta será considerada como cumprida e, portanto, haverá pagamento de 100% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (100% meta x 30% do peso) = 30% x 100% salário nominal = 30% do salário nominal.

ii) Caso o atingimento da meta, seja incremento entre R$ 22.000.000,00 e R$ 23.000.000,00 a meta será considerada como parcialmente cumprida e, portanto, o pagamento será de 50% da meta, conforme demonstrado no quadro acima.

Fórmula de Cálculo: (50% meta x 30% do peso) = 15% x 100% salário nominal = 15% do salário nominal.

iii) Caso o atingimento da meta, seja inferior a R$ 22.000.000,00, a meta será considerada como não cumprida e, portanto, não haverá pagamento de qualquer valor e, representará 0% de 100% do salário nominal, conforme demonstrado no quadro acima.

Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas dos indicadores de 1 a 5, o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2017 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa.

Exclusivamente para o ano de 2017, será acrescida a meta de superação no indicador do EBITDA, com peso da meta em 30% do salário nominal, conforme tabela.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2017.

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2018 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.

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