Assinado o acordo de PLR dos gestores da NECT Serviços Administrativos
Os gestores e coordenadores da NECT Serviços Administrativos LTDA. Assinaram no dia 14 de agosto, seu Acordo Coletivo de PLR para 2018. O Programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos da empresa e está baseado em metas e indicadores a serem atingidos. Alcançados os resultados, o pagamento da PLR será feito até abril de 2019.
Metas e indicadores – coordenadores, gestoras e diretores
As Metas foram negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, cuja cópia já foi entregue individualmente a cada um dos beneficiados do presente acordo, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:
1. Metas Corporativas Financeiras (Grupo)
Compreende um conjunto de metas, compostas por indicadores financeiros e/ou de crescimento coorporativos.
2. Metas Corporativas (Negócios)
Compreende um conjunto de metas, compostas por indicadores financeiros e/ou de crescimento do negocio.
3. Gestão de Pessoas
Composto por até 03 indicadores específicos de Gestão de Pessoas.
4. Metas Específicas da Área
Composto por até 07 indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor. A empresa compromete-se a entregar uma cópia do contrato de metas ao empregado quando solicitado no prazo de 10 (dez) dias.
Valores e pagamentos
Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, em conformidade com as regras e valores estabelecidos no documento de Contrato de Metas Individual, a empresa efetuará o pagamento aos empregados no mês de abril de 2019, considerando o efetivo resultado atingido pelo empregado.
Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2018.
O empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional/acidente, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR/2018 relativa ao período de afastamento como se trabalhado houvesse no período da vigência do acordo.