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Assinado o Acordo de PLR para 2022 dos trabalhadores da CBO Análises

Os trabalhadores de CBO Análises Laboratoriais assinaram neste mês de abril, seu Acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR – para 2022. O acordo foi construído pela empresa e uma comissão de funcionários, com apoio do SEAAC Campinas e Região. O pagamento da PLR vai beneficiar 77 trabalhadoras e trabalhadores.

Para dar maior transparência ao programa e, para efeito único e exclusivo de acompanhamento de dados e apuração de metas, foi composta uma comissão interna formada pelos funcionários, aprovada por unanimidade pelos trabalhadores no lançamento do projeto para o ano de 2022, em 08/03/2022 na reunião de apresentação da proposta.

Terão direito à PLR os funcionários que trabalharam no CBO Análises Laboratoriais Ltda., efetivos em funções contempladas pelo programa, pelo período mínimo de 15 dias no período considerado para apuração do resultado (Janeiro a Dezembro/2022).

Estão incluídos os funcionários demitidos sem justa causa, por iniciativa própria ou da empresa, desde que enquadrados nos critérios acima.

Os afastados em benefício previdenciário, por qualquer que seja o motivo, serão contemplados integralmente (12/12), desde que tenham cumprido o item acima e tenham permanecido afastados por um período igual ou inferior a 15 dias, no período considerado para apuração do lucro (janeiro a dezembro/2022).

Os afastados em período superior a 120 dias no ano de apuração, serão contemplados proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. Essa regra não se aplica aos afastados por acidente do trabalho e/ou licença maternidade, que terão direito ao valor integral, independente do período de afastamento. Não terão direito a PLR os funcionários de terceirizadas e estagiários.

O critério principal para que haja pagamento será o atingimento mínimo (30%) do Resultado Líquido (lucro) previsto para o período de apuração (A), compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022 e, a partir daí, será distribuído com base nos resultados atingidos dos indicadores de metas estabelecidas.

Critérios para distribuição e apuração dos valores Individuais
A participação dos funcionários no lucro da empresa depende do alcance do valor do LUCRO MÍNIMO ORÇADO (30% da meta) e o valor a ser distribuído será proporcional ao lucro atingido conforme tabela da Cláusula 2.

O critério para a distribuição está baseado 100% em resultados de acordo com o alcance das METAS GERAIS da EMPRESA (Resultado Líquido), das METAS de EQUIPE (2 Indicadores de Desempenho) e das METAS INDIVIDUAIS (Atendimento à Orientação de Desempenho) respeitando o peso de cada um, sendo respectivamente 60%, 25% e 15%.

A parcela do lucro que cada funcionário terá direito a receber, será determinada pela fórmula de cálculo do Lucro Individual, desde que preenchidos todos os requisitos de fixação dos direitos estabelecidos na cláusula 3.

Fórmula de cálculo do Lucro Individual
PI = Sb/12 *n *(Pg+Pe+Pi)/100
PI = Proporção Individual
Sb = Salário bruto em Dezembro/2022
n = Número de meses trabalhados no ano
Pg = Pontuação obtida na meta geral (lucro)
Pe = Pontuação obtida na meta de equipe
Pi = Pontuação obtida na meta individual

Pagamento
Caso haja lucro a ser distribuído, a empresa deverá pagar 50% do Lucro Individual (LI) apurado, em 31/03/2023 e os outros 50%, em 30/09/2023. Os valores poderão ser pagos em uma única vez, no mês de março, ficando a critério da empresa realizar a distribuição em uma única parcela.

O Acordo de PLR terá vigência de 01/01/2022 a 31/12/2022. Maiores detalhes sobre as metas e apuração podem ser verificados junto à Empresa que dará ampla divulgação aos critérios da PLR.

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