Aumento Real
Assinada a Convenção 2013/2014 de Trabalhadores de Cobrança e Recuperadoras de Crédito
Os trabalhadores das empresas de Cobrança e Recuperadoras de Crédito, com data-base em 1º de agosto, assinaram neste mês a Convenção Coletiva de Trabalho. Os trabalhadores terão direito ao reajuste salarial de 8%, retroativo a 1º de agosto de 2013. Já o reajuste do vale-refeição continua em discussão na Justiça.
Com o reajuste acordado o piso salarial para as funções de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança, com jornada de 44 horas semanais passa a ser de R$ 865,00.
Para os empregados que exerçam a função de Gerente de Cobrança o piso salarial é de R$ 1.725,00.
Os trabalhadores com jornada diária de seis horas terão piso salarial de R$ 710,00
O Auxílio Alimentação, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês terá valor unitário de, no mínimo, R$ 13,00, vigente desde março de 2013.
O acordo em dissídio garantiu para os trabalhadores a manutenção de várias conquistas importantes como:
Adicional por Tempo de Serviço – por triênio trabalhado na mesma empresa os empregados receberão por mês a importância de R$ 43,20;
Auxílio Creche – para as empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, na importância mensal de até R$ 234,36.
PLR – conforme previsto pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000, devendo as empresas celebrar Acordo para implantação do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, relativo ao período de vigência da Convenção Coletiva;
Gratificação por Aposentadoria – para o empregado que some no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa, que receberá, por ocasião de sua aposentadoria, gratificação correspondente a 150% de seu último salário.
Violência doméstica – A CCT prevê ainda estabilidade por um ano para a empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar.
Outra garantia da Convenção Coletiva é assegurar aos empregados em união homoafetiva, de todos os direitos previstos, de forma a facilitar o resguardo dos interesses dos (as) companheiros (as) e dependentes habilitados perante a previdência social.