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Câmara pode votar hoje MP do “Contrato Verde e Amarelo”

O plenário virtual da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (8), a partir das 11 horas, a MP 905/19, que instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” para alterar a legislação trabalhista, com propósito de criar emprego entre jovens de 18 a 29 anos.

carteira verde amarela mp 905

A MP flexibiliza mais ainda a legislação laboral, com conjunto de mudanças e inovações para tentar reduzir os altíssimos índices de desemprego no País. Entre outras precarizações, a MP 905, aprovada na comissão mista em forma de substitutivo do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Trata-se, como apelidou o Dieese, de verdadeira “bolsa-patrão”. Então vejamos:

1) reduz o depósito do FGTS de 8% para 2%;

2) reduz a multa rescisória de 40% para 20%;

3) permite diluir o 13º salário e o terço de férias em 12 parcelas;

4) reduz de 30% para 5% o adicional de periculosidade, sempre por meio de acordo individual. Isto é, retira mais ainda o poder negocial dos sindicatos;

5) ampliou para 25% o total de trabalhadores da empresa que poderão ser sujeitos à CTVA. Antes era até 20%; e

6) permite contratação de jovens que tenham tido emprego anterior de até 180 dias, ou seja, descaracteriza a ideia de “primeiro emprego”.

Contradição
Em meio à pandemia de coronavírus, o País vive situação esquizofrênica. Ao mesmo tempo em que o Congresso aprova medidas econômicas e sociais de combate ao surto virótico que virou o mundo de “ponta cabeça” também vota medidas que irão agravar a situação dos trabalhadores. É o caso da MP 905.

Não se pode esquecer, que uma semana depois de a comissão mista aprovar a MP 905, o plenário da Câmara permitiu que “caducasse” a MP 898/19, que concedeu, em 2019, 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família. A comissão mista havia aprovado o substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que determinou que o 13º fosse permanente e ainda incluiu os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O governo atuou o tempo todo contra o parecer o relator, com o argumento de que enviaria projeto de lei para tratar sobre o tema. Até hoje não enviou.

Fonte: Diap

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