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CNTC atua contra aprovação do projeto que permite a Terceirização Plena

O diretor secretário-geral da CNTC e presidente da FEAAC, Lourival Figueiredo Melo, esteve na tarde desta terça-feira, 21 de março, com o relator do PL 4302/98, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O projeto está na pauta de votação do Plenário da Câmara desta quarta-feira e pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanente com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim).

O projeto original é de autoria do Poder Executivo, à época chefiado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e, como foi aprovado pelo Senado Federal na forma de substitutivo, encontra-se em análise final pela Câmara dos Deputados.

O representante da CNTC entregou ao relator o manifesto da CNTC contrário ao projeto e expôs os pontos defendidos pela Entidade. A CNTC posiciona-se pela rejeição da proposta, por transformar o contrato temporário em permanente, ou seja, com validade de 270 dias por ano que resultará na ampliação desse contrato, sob a forma precarizada, deixando de existir o contrato de trabalho direto. Para a CNTC é essencial que se estabeleça a vedação de terceirização na atividade econômica desenvolvida pela empresa contratante, pois do contrário, haverá a multiplicação de “empresas sem empregados”, resultando em situação de retirada de garantias dos direitos sociais.

A terceirização como já existe hoje está diretamente relacionada à maior ocorrência de acidentes fatais no trabalho, apontam estudos e especialistas. Isso ocorre porque grandes empresas subcontratam empresas menores, por sua vez menos capacitadas para garantir a proteção de seus funcionários. “A terceirização mata, discrimina, e desiguala os trabalhadores”, diz a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi, que coordena projeto de pesquisa relacionado à prática no Instituto de Economia da Unicamp e é uma das coordenadoras do Fórum em Defesa dos Trabalhadores Atingidos pela Terceirização.

Se aprovada, a lei vai autorizar uma prática problemática que já existe, mas que é freada pelas contestações na justiça. Com a liberação, a tendência é que passe a ser disseminada, aumentando os casos de acidentes. A relação entre terceirização e a morte em serviço é clara em diversos setores, segundo estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) feito a partir de relatórios publicados por empresas. Na Petrobras, por exemplo, 85 dos 99 trabalhadores que morreram entre 2005 e 2012 eram terceirizados. O mesmo padrão é visto em empresas do setor elétrico e de celulose.

A terceirização em “atividades fim”, quando uma empresa subcontrata outra para executar sua atividade principal, é proibida atualmente graças a uma regra do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 331. O tribunal só permite a subcontratação de “atividades meio”, aquelas sem relação direta com o objetivo principal da empresa, como segurança e limpeza. Além disso, segundo o entendimento jurídico atual, o contratante deve responder pelos problemas trabalhistas da contratada, a chamada “responsabilidade solidária”.

Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização Plena 

Fonte: CNTC

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