CNTC trabalha para rejeitar a propostas para extinguir a contribuição sindical
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) preocupada com os sérios prejuízos ao trabalhador brasileiro e ao movimento sindical trabalha para rejeitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 36 e o Projeto de Lei do Senado nº 245, ambas de 2013, de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT), com o propósito de extinguir o caráter compulsório da contribuição sindical.
A direção da CNTC já se reuniu com o senador Blairo Maggi na tentativa de convencê-lo a retirar essas propostas, contudo sem êxito.
Da mesma forma reuniu-se com o relator da matéria, senador José Medeiros (PPS-MT), apresentando argumentos para a rejeição da modificação constitucional. Na oportunidade foi firmado acordo no sentido do senador apresentado inicialmente um requerimento propondo a realização de audiência pública para debater a PEC, e somente após esse evento apresentar parecer.
Contudo o senador descumpriu o acordo e apresentou relatório ontem (6/8), concluindo pela aprovação da PEC. 36/2013 por entender embora “pesem os argumentos em contrário, entendemos que o período em que o movimento sindical brasileiro necessitava de tamanho paternalismo para evitar o seu colapso encontra-se superado. A moderna organização sindical não florescerá plenamente enquanto pesar sobre ela o jugo do monopólio da representação, arrimado no financiamento propiciado pela contribuição sindical obrigatória. Desta maneira, somos totalmente favoráveis à extinção do imposto sindical, certos que tal medida engrandecerá muito o sindicalismo real.”
Lamenta a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) a atitude do senador José Medeiros, por entender que com a palavra empenhada, é dever tornar irrevogável o cumprimento desse acordo.
Também entende que o senador José Medeiros descumpriu as diretrizes do partido a que está filiado, o PPS, cuja bandeira é inspirado na solidária dos movimentos sociais e das lutas dos trabalhadores, e com grande tradição de atuação no movimento sindical e de seu fortalecimento, de modo a que esse continue a influenciar os rumos da sociedade brasileira.
A CNTC já esta adotando providências pertinentes para rejeitar a PEC. 36, de 2013, e conta com o apoio de todo o movimento sindical para convencer os senadores do prejuízo dessa PEC ao sindicalismo brasileiro.
Mobilização
O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar a PEC. 36/2013 e votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.
Sugerimos aos dirigentes sindicais que manifestem ao senador José Medeiros (e-mail: josemedeiros@senador.leg.br), bem aos senadores participantes da Comissão de Constituição e Justiça:
Defesa da manutenção da Contribuição Sindical
Defende a CNTC que tornar a contribuição sindical facultativa contribuirá para o enfraquecimento das entidades sindicais e não constitui uma alternativa justa e razoável, pois as entidades sindicais não são meras associações, e sim organizações que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.
Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato.
Assim o trabalhador não filiado ao sindicato também é abrangido pela convenção coletiva e tem garantidos todos os direitos conquistados pelo sindicato.
É razoável, portanto, que a entidade sindical receba a contribuição de todos. Esse tipo de contribuição visa à manutenção da entidade e lhe permite melhor representar a todos.
Não pode o Congresso Nacional concordar com a visão de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sistema confederativo, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.
Sobre as propostas
A PEC. 36/2013 retira do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”, acabando com o caráter compulsório da contribuição que custeia o sistema confederativo (sindicatos, federações e confederação). Enfim, o objetivo da proposta é extinguir a cobrança da contribuição sindical.
Já o PLS. 245/2013 – busca regulamentar a PEC 36/2013 propondo alterar o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propondo as seguintes inovações:
Contribuição negocial: altera a denominação para contribuição para o custeio de negociação coletiva.
Essa contribuição será estabelecida em convenção coletiva de trabalho, com periodicidade anual e recolhida uma única.
Convenção coletiva de trabalho: fixará o valor da contribuição e a data de seu recolhimento e não poderá exceder a 0,3% do salário base do trabalhador no mês de incidência.
Direito de Oposição: condicionada a aquiescência do trabalhador, empregado e profissional liberal não sindicalizado, cujo prazo e os meios para manifestação deverá ser estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: CNTC