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Concessão de auxílio-doença por médicos do SUS está autorizada

INSS será o responsável por identificar quais municípios precisarão desse reforço para a realização das perícias médicas

O ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto publicou no dia 12 de maio, no“Diário Oficial da União”, portaria que autoriza a concessão de auxílio-doença por um médico do SUS (SistemaÚnico de Saúde).

A liberação foi assinada em conjunto com o Ministério da Saúde. Rossetto deixou o cargo após decisão de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

A portaria é uma regulamentação de um decreto do governo federal de março passado. Naquele mês, foi autorizado o convênio do INSS com o SUS, porém, ainda faltavam detalhes de como seria a junção.

Pelo texto, os médicos públicos poderão ser responsáveis apenas pela concessão e manutenção do auxílio-doença quando houver impossibilidade do instituto fazer a perícia.

Isso quer dizer que aposentadoria por invalidez e auxílio acidente, por exemplo, não entram nessa regra.

Além disso, nem todas as cidades terão essa possibilidade.

O INSS será responsável por identificar quais municípios precisarão da parceria para que, então,haja o convênio.

O instituto também terá de capacitar os médicos, oferecendo treinamentos,e implantar os sistemas para que a avaliação pericial possa ser feita.

Os gestores dos municípios e estados do SUS e do INSS deverão estabelecer o fluxo de agendamento para as perícias. Os médicos não poderão dar o auxílio-doença a seus pacientes, nem a parentes. Além do convênio com o SUS, o decreto de março abriu a possibilidade de o segurado com carteira assinada conseguir a prorrogação do auxílio doença com a apresentação de atestado médico. A regra ainda precisa de um ato normativo do INSS para começar a valer.

Já a permissão de o segurado retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada por seu médico, mesmo se ainda não passou por perícia, está em vigor.

Se tiverodireito ao auxílio, receberá os valores retroativos ao período afastado. Se houver indicação de alta pelo seu médico antes do término estipulado pelo INSS, poderá pedir a suspensão do benefício e retornar ao emprego.

Os médicos do SUS deverão ser treinados pelo INSS para, então, conceder o auxílio

Fonte: Diário de S. Paulo

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