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Convenção Coletiva

Assinada CCT de Sociedades de Advogados

Já está assinada a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados de Sociedades de Advogados. O reajuste, que deve ser aplicado retroativamente aos salários de 1º de agosto de 2.010, é de 6%. Com o reajuste o piso salarial da categoria, independente da idade, passa a ser de R$ 715,50. O valor unitário do vale refeição também foi reajustado e passará a ser de R$ 11,00.

 

Confira as de mais cláusulas econômicas e sociais negociadas pelo SEAAC Campinas:

 

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Para os empregados admitidos até 31 de julho de 2007, o pagamento das férias, exclusivamente quando gozadas, será acrescido de uma gratificação equivalente a 12,5 %, sobre o salário base mensal do empregado.

 

GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
Para empregados com mais de cinco anos na mesma Sociedade e que se desligarem por motivo de aposentadoria, será concedida uma gratificação no valor de 80% de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade o empregado contratado até 31 de julho de 2006 terá dreito a um adicional de 5% sobre o maior piso salarial.

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Cada Sociedade de Advogados estabelecerá com seus empregados, um Plano de Participação nos Lucros e Resultados escrito, com regras claras e objetivas. Os Planos serão negociados entre cada Sociedade de Advogados e a comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo SEAAC Campinas.

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA
As Sociedades com mais de 20 empregados abrangidos por esta Convenção, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus empregados, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas, desvinculado da remuneração.Os empregados poderão ter descontado do salário até 20% do valor total individual do plano de assistência médica hospitalar recebido.

 

REEMBOLSO CRECHE
As Sociedades reembolsarão mensalmente as suas empregadas-mães, para cada filho de até seis anos de idade, importância limitada a 40% do maior piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada. Os empregados do sexo masculino que, sendo viúvos, solteiros ou separados, detenham a guarda do filho também terão direito ao benefício.

 

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Ao empregado que esteja há oito anos na mesma Sociedade, e, pelo menos, há dois anos para completar o período mínimo aquisitivo de aposentadoria, seja por tempo de serviço, seja por idade, ficam assegurados a estabilidade e os salários até que este período se complete.

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