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Acordo por Empresa

Trabalhadores da Cooperativa Agropecuária de Insumos assinam acordo coletivo

Os trabalhadores da Cooperativa Agropecuária de Insumos Holambra, com data base em 1º  de maio, aprovaram no mês de setembro em assembleia, o Acordo Coletivo de Trabalho para 2010.

 

Os salários foram corrigidos em 6%, elevando o piso salarial para todos os empregados para R$ 660,00, devendo ser pago retroativamente a maio deste ano. O valor do auxílio refeição ou alimentação passou a ser de R$18,00 para cada dia trabalhado, devendo também ser corrigido retroativamente a 1º de maio.

 

Outras vantagens e benefícios também fazem parte do Acordo Coletivo, como frisa a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera.

 

Horas extras
Primeira hora extra diária: 60%.
Demais horas extras diárias: 80%.

 

Adicional por tempo de serviço
Por triênio completado na Cooperativa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4% do piso salarial.

 

Quebra de Caixa
Os empregados registrados na função de caixa receberão mensalmente, adicional de quebra-de-caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário.

 

Gratificação por aposentadoria
Aos empregados que contem mais de cinco e menos de 10 anos de serviço na Cooperativa, será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor igual ao último salário por ele percebido. Àqueles que contem mais de 10 anos na Cooperativa, a gratificação será equivalente a duas vezes o valor do último salário.

 

Reembolso creche
A Cooperativa reembolsará as suas empregadas mães para cada filho, por dois anos, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% do piso salarial instituído na cláusula 4ª, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

 

Reembolso ao trabalhador com filho portador de necessidades especiais
A Cooperativa reembolsará, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido na cláusula 4ª do presente Acordo Coletivo, as despesas que seus empregados tenham com filhos excepcionais.

 

Auxílio refeição
A Cooperativa concederá aos seus empregados, auxílio refeição ou alimentação, no valor unitário de R$18,00 em número de 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho.

 

Vale Transporte
É facultado à Cooperativa, se assim se tornar, ao seu critério, necessário, recomendado ou adequado às suas operações ou proporcionar maior facilidade dos empregados, efetuar o pagamento do Vale Transporte em dinheiro, respeitados os direitos e limites estabelecidos pela Lei .

 

Seguro de Vida
A Cooperativa manterá Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais por morte natural, acidental e invalidez permanente, em favor dos empregados, no valor mínimo de R$ 29.713,46 a título de indenização e totalmente subsidiado pela Cooperativa.

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