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Corte de Londres decide que BHP é responsável por tragédia ambiental em Mariana (MG)

Há 8 anos, equipes de salvamento sobrevoavam Bento Rodrigues, distrito de Mariana (MG), em busca de sobreviventes após o rompimento da Barragem do Fundão, da Vale.
Há 8 anos, equipes de salvamento sobrevoavam Bento Rodrigues, distrito de Mariana (MG), em busca de sobreviventes após o rompimento da Barragem do Fundão, da Vale – Imagem: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Tribunal Superior de Justiça do Reino Unido anunciou hoje que a empresa anglo-australiana BHP é responsável legalmente pelo colapso da barragem de Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015. Para a corte, existem provas “esmagadoras” da culpa da mineradora, o que abre uma brecha legal para que as vítimas possam solicitar indenizações.

Dez anos após a tragédia ambiental no Brasil, a Justiça britânica entendeu que a gigante do setor de mineração e dona da Samarco — em joint venture com a Vale, com 50% de participação — deve ser responsabilizada legalmente com base nos danos causados pelo acidente.

A mineradora já anunciou que recorrerá da sentença.

Milhares de brasileiros, prefeituras e 2 mil empresas processaram a BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, operada pela Samarco.

O colapso matou 19 pessoas, com consequências profundas para os moradores da região, em Minas Gerais. Naquele dia, a barragem rompeu às 16h20, despejando 44,5 milhões de metros cúbicos de lama tóxica, com poluentes detectados a até 668 quilômetros de distância da barragem.

A Corte em Londres decidiu que a BHP, a maior mineradora do mundo, era “estritamente responsável pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiras partes pelo colapso da barragem”.

A juíza Finola O’Farrell afirmou, em um resumo de sua sentença, que a BHP não deveria ter continuado a aumentar a altura da barragem. Isso, segundo ela, teria sido “uma causa direta e imediata do colapso da barragem, gerando responsabilidade objetiva por parte da BHP”.

A juíza rejeitou as tentativas da BHP de limitar sua responsabilidade e autorizou o avanço do processo para a fase de avaliação dos danos, com base na legislação ambiental e no Código Civil brasileiros.

A decisão é resultado de uma ação de 36 bilhões de libras (R$ 250 bilhões) movida por 620 mil pessoas — no que é considerado a maior ação coletiva da história do Reino Unido.

Dez anos de disputas legais e mais de um ano de deliberações foram em parte concluídos com o anúncio desta sexta-feira. O valor da indenização a ser concedida pelo tribunal será anunciado em um julgamento agendado para outubro de 2026. A BHP e a Vale concordaram em dividir os valores devidos.

Durante a audiência, a BHP afirmou que a denúncia ignora “as distinções entre a BHP, a BHP Brasil e a Samarco”.

No Brasil, a BHP e a Vale já pagaram US$ 13 bilhões a pessoas afetadas pelo desastre e a autoridades públicas, incluindo 575 mil indivíduos que receberam cerca de US$ 6 bilhões no total.

“Dia histórico para as vítimas”

Thomas Goodhead, advogado e autor da tese que levou o caso de Mariana à corte inglesa, qualificou o momento como “um dia histórico para as vítimas de Mariana, para a responsabilização de empresas mineradoras em todo o mundo e para o Judiciário”.

“Com a decisão de hoje, as mineradoras agora vão ter que começar a pagar pelo que sempre fizeram: destruir a vida das comunidades locais e seguir em frente até a próxima “tragédia”. Agora, no caso de Mariana, fica claro que não haverá impunidade”, afirmou.

Segundo ele, o caso abre um precedente internacional e vai balizar outras ações semelhantes que já estão em curso. Entre elas o caso de Brumadinho, que corre na Alemanha, e o de Alagoas, que tramita na Justiça da Holanda.

“O resultado de hoje significa que, pela primeira vez, a BHP foi considerada culpada pela Justiça pelo colapso da barragem de Fundão”, disse. “Mesmo agora, mais de dez anos depois, ninguém foi condenado em uma corte criminal, e isso torna a decisão de hoje sobre responsabilidade ainda mais importante”, explicou.

Segundo ele, a decisão também abre a possibilidade para que centenas de milhares de pessoas avancem na busca por uma compensação justa por suas perdas. Sua avaliação é de que se trata de um marco na história do Direito Ambiental do planeta. “Multinacionais se aproveitam de um mercado globalizado para maximizar lucros, mas devem também ser responsabilizadas de forma global – sobretudo quando não encontram a devida reparação no país do crime, como foi o caso de Mariana”, afirmou.

De acordo com os advogados do escritório Pogust Goodhead, que apresentaram o caso, eis as principais decisões tomadas:

Poluidor indireto – A juíza O’Farrell considerou a BHP responsável como poluidora, tanto sob a legislação ambiental brasileira quanto com base em culpa prevista no Código Civil brasileiro. A juíza confirmou que qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente responsável por atividade poluidora é tratada como poluidora, incluindo aqueles que controlam, financiam, participam ou lucram com a atividade, ou que criam o risco que ela representa.

Negligência e imprudência – O Tribunal concluiu que o colapso da barragem foi causado pela negligência, imprudência e/ou imperícia da BHP. A juíza identificou provas “esmagadoras”, anteriores ao colapso, de que a barragem era instável e de que o risco de liquefação e ruptura era previsível e poderia ter sido evitado. A BHP tinha conhecimento de graves defeitos e de sinais de alerta desde, pelo menos, agosto de 2014, mas não adotou medidas corretivas adequadas e, em vez disso, continuou a elevar a barragem, o que resultou no colapso.

Controle e operação – As provas apresentadas ao Tribunal mostraram que, ao contrário do que a BHP afirmou por uma década, a empresa, juntamente com a Vale, controlava e operava a Samarco, era sua “mente diretiva”, participava de suas operações desde as decisões estratégicas até o dia a dia, havia assumido a responsabilidade pela gestão dos riscos da barragem e tinha feito investimentos substanciais na Samarco, da qual também extraía benefícios financeiros e comerciais significativos.

Sem barreira de prazo – O Tribunal rejeitou as tentativas da empresa de limitar sua responsabilidade e concluiu que os processos criminais relativos ao colapso da barragem adiaram o início do prazo prescricional para, pelo menos, setembro de 2024. A juíza decidiu que as vítimas podem apresentar ações até, no mínimo, setembro de 2029, e que alguns autores podem se beneficiar de prazos ainda mais longos, dependendo de suas circunstâncias individuais.

Legitimidade dos municípios – A sentença confirma que os municípios brasileiros têm legitimidade para prosseguir com suas ações na Inglaterra. Atualmente, 31 municípios fazem parte do processo e, embora sua legitimidade tenha sido contestada pelas mineradoras no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte inglesa decidiu agora que eles podem continuar litigando.

Quitações – O Tribunal decidiu que o alcance de qualquer quitação assinada por pessoas que aderiram a programas de compensação por meio da Renova ou da Repactuação depende dos termos específicos e das circunstâncias de cada acordo, de acordo com as regras de interpretação de contratos previstas no Código Civil. A Corte também concluiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esses acordos.

Vítimas comemoraram

“Tivemos que atravessar o Oceano Atlântico e ir até a Inglaterra para finalmente ver uma mineradora ser responsabilizada. Essa vitória dá esperança a todos nós que fomos afetados, especialmente às famílias das vítimas falecidas e dos mais de 80 moradores de Bento Rodrigues que morreram sem receber suas novas casas”, disse Mônica dos Santos, membro da Comissão dos Atingidos pela Barragem do Fundão e do grupo de moradores Loucos por Bento.

Gelvana Rodrigues, que perdeu o filho de sete anos arrastado pela lama em Bento Rodrigues, destacou o impacto da decisão. “Finalmente a justiça começou a ser feita, e os responsáveis foram responsabilizados por destruir nossas vidas. Prometi a mim mesma que não descansaria até que os responsáveis fossem punidos pela morte do meu filho Thiago. A decisão da juíza mostra o que temos dito nos últimos 10 anos: não foi um acidente, e a BHP deve assumir a responsabilidade por suas ações”, disse.

A CEO do Pogust Goodhead, Alicia Alinia, reforçou que a sentença estabelece um importante precedente de caráter global. “Esta decisão envia um recado claro para multinacionais no mundo todo. Não é possível ignorar o dever de cuidado e simplesmente se afastar da destruição causada. A responsabilidade está estabelecida. A BHP agora deve responder e pagar o que é devido”, ressaltou.

Fonte: Coluna Jamil Chade no UOL