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Decisão unilateral

A empresa RBZ Assessoria e Consultoria de Cobranças S/S Ltda deverá enviar no prazo de 30 dias, ao SEAAC de Campinas e Região cópias das folhas de pagamento e holerites, além das planilhas de remuneração das comissões pagas aos empregados, relativas aos meses de janeiro a julho de 2010.

 

A determinação foi tirada durante a audiência de conciliação realizada nesta terça-feira, dia 24, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, atendendo a uma denúncia do Sindicato feita em agosto do ano passado.

 

Segundo queixa de funcionários, a empresa teria feito uma alteração unilateral na forma de pagamento das comissões dos funcionários.

 

Até abril de 2010 o pagamento das comissões era calculado em 0,5% sobre o valor do boleto de cobrança recebido pelo empregado. A partir de maio de 2010, no entanto, o cálculo das comissões foi modificado, reduzindo em  40% o valor das comissões devidas. 

 

Antes da mudança os funcionários de cobrança recebiam 0,5%, mas a partir de maio de 2010, passaram a receber 0,30%, uma redução salarial que fere o artigo 468 da CLT.

 

Na audiência junto ao Ministério Público, a RBZ Assessoria negou que houvesse mudado a forma de cálculo das comissões, mas que na verdade, sofreu uma perda de contratos pesados, restando em carteira contratos de valores bem inferiores.

 

A empresa alegou ainda, que até 2010 empregava 25 funcionários, mas que este número atualmente estava reduzido a apenas oito empregados.

 

Após a análise dos documentos que a empresa terá de enviar, o SEAAC deverá se manifestar junto ao Ministério Público para informar se as irregularidades de fato foram constatadas.

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