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Definido o reajuste de trabalhadores em empresas de corretores de imóveis retroativo a maio

Os trabalhadores das empesas de Corretores de Imóveis assinaram convenção coletiva no final de setembro e terão garantidos todos os direitos retroatios a 1º de maio. O reajuste acordado é de 9,83%, elevando os pisos salariais para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro de R$ 887,67 e para as demais funções, de R$ 1.244,68 além, de auxílio refeição de R$ 24,51, por dia trabalhado. As diferenças salariais e de todos os benefícios econômicos, devem ser pagas em quatro parcelas iguais, junto com os salários de outubro, novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

As empresas deverão conceder ainda outros benefícios como o adicional por tempo de serviço de 0,5% a cada dois anos completados na empresa, reembolso creche para filhos até 4 anos, equivalente a 20% do maior piso salarial, gratificação por aposentadoria para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa e que se aposentarem por tempo integral, equivalente a 50% de um salário nominal, juntamente com as verbas rescisórias.

Confira as demais cláusulas econômicas e sociais conquistadas
Participação nos Lucros ou Resultados
Empregados e Empresa terão o prazo de 60 dias para a implementação do programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, devendo ser formada em 15 dias, uma comissão composta por três empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou Resultados), sendo assegurada ao Sindicato a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.

Hora extra
As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora ordinária.

Reembolso ao empregado com filho excepcional
As empresas reembolsarão, mensalmente, mediante comprovação, 20% do maior piso salarial da presente Convenção Coletiva, as despesas que seus empregados tenham com filhos excepcionais de até 14 anos de idade.

Ajuda de custo
No caso de prestação de serviços fora do município sede da empresa, não se tratando de hipótese de transferência, será pago ao empregado uma diária correspondente a 5,0% do salário nominal, independente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

Adicional de dupla função
Aos empregados que cumpram jornada normal legal de trabalho e que no exercício de suas funções utilizem-se simultaneamente de terminal de computador e de fone de ouvido, será pago um adicional de 20% sobre seu salário normal.

Cláusulas sociais
Entre as cláusulas sociais importantes estão a cláusula de prevenção e combate ao Assédio Sexual. Os patrões se comprometem a realizar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato. As denúncias de assédio sexual serão apuradas em uma comissão bipartite formada por Sindicato e Empresa. e outras cláusulas como a da estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e a de reconhecimento dos direitos para os empregados em União Homoafetiva.

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