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Denúncia

Lotérica assina TAC e se compromete a cessar descontos abusivos

A Lotérica Águia de Ouro de Itapira Ltda ME, assinou na última quarta-feira, dia 15 de dezembro, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), da 15º Região, em que se comprometeu a cumprir uma série de direitos dos trabalhadores, entre eles o do desconto da quebra de caixa no holerite e dando direito de defesa ao empregado que for descontado.

 

O  MPT  atendeu a uma denúncia do SEAAC de Campinas e Região feita em junho deste ano, de que a Águia de Ouro fazia descontos abusivos e ilegais, alegando quebra de caixa, mas sem apresentar qualquer prova aos empregados. “Alguns empregados tinham que devolver quase metade do salário do mês, sem direito à contestação. Como a empresa sabe que é ilegal descontava do montante do salário por fora e fazia o trabalhador assinar vales”, denunciou a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera.

 

Na audiência os representantes da Lotérica negaram a prática, mas foram desmentidos pelo auditor fiscal, que constatou as irregularidades e relatou o medo dos funcionários de sofrerem represálias por denunciar.

 

A procuradora do trabalho, Cláudia Marques de Oliveira, definiu também que a empresa terá que entre outras coisas, cumprir o seguinte:
1. Abster-se de efetuar quaisquer descontos salariais em face de seus empregados fora das normas legalmente previstas – em especial no que se refere à “quebra de caixa”, devendo ser sempre garantida a ampla defesa ao empregado;
2. Garantir período de descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho;
3. Conceder intervalo para repouso e/ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas;
4. Organizar mensalmente escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos;
5. Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal.

 

O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 1,000,00, por empregado e por item desrespeitado e incidirá imediatamente, tão logo constatada a infração. O SEAAC deverá comunicar ao MPT eventual descumprimento do TAC, informando os dados dos trabalhadores que se considerarem lesados.

 

Reflexos
A empresa alegou que as lotéricas concorrentes fazem o mesmo tipo de desconto. Agora o SEAAC vai apurar a dimensão desse tipo de prática em Itapira, a fim de levantar denúncias contra as demais casas lotéricas e adotar medidas cabíveis para coibir esse tipo de lesão aos direitos do trabalhador.

 

O SEAAC está negociando também a reformulação da cláusula relativa à quebra de caixa para limitar o valor do desconto e determina que seja feito dentro do mês e no holerite, já que na maioria dos casos este desconto está ocorrendo extra-folha.

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