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A empresa 1001 Comércio e Serviços Postais terá que pagar R$ 11.620,95, valor referente às diferenças salariais que deixaram de ser pagas para 12 trabalhadores. Esse foi o resultado de uma ação de cumprimento de autoria do SEAAC em favor dos funcionários da empresa, que entre 2003 e 2007 não tiveram os salários reajustados conforme previsto nas convenções coletivas. A proposta foi apresentada em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Campinas. Em assembléia os trabalhadores decidiram aceitar o pagamento do montante devido em seis parcelas e não em dez, como propôs a empresa.

 

Segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, a empresa deixou de aplicar os índices de reajustes salariais nos dissídios coletivos em 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. Além das diferenças salariais, o valor a ser pago inclui também FGTS, férias e 13º Salário.

 
As parcelas serão depositadas sempre no dia 28, sendo que o primeiro pagamento ocorrerá no próximo dia 28 de maio e será depositado na conta corrente dos trabalhadores.  

 

O SEAAC ingressou com a ação após denúncia apresentada pelos funcionários. A empresa alegou que sua atividade estava ligada ao Sindicato das Agências de Correios Franqueadas do Estado de São Paulo, no entanto, não comprovou o fato e a existência jurídica da entidade. A Justiça do Trabalho considerou legítima a ação impetrada pelo SEAAC e após análise de toda a documentação legal condenou a empresa a efetuar o pagamento das diferenças salariais aos funcionários, incluindo os trabalhadores que tenham sido dispensados.

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