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Dividindo Lucros

PLR da Valco é definido com base em faltas e metas

Os trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, aprovaram em assembléia, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2012. O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2012 e 15/02/2013, considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2012 a 31/12/2012. O valor acordado em R$ 800,00, será pago numa única parcela até o dia 15 de fevereiro de 2013.

 

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas justificadas e injustificadas, atrasos e avaliação.

 

Critérios
Item 1 –  Faltas Justificadas – Equivale até 20% do valor do prêmio
Com até 05 (cinco) faltas, cada empregado receberá o equivalente a 20%, que corresponde esta meta. A partir da sexta falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:

Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas                Descontar %
05                  0 (zero)
06                 30
Acima de 06  100 (cem)

OBS: Não serão consideradas as seguintes faltas na contagem das faltas justificadas no quesito “Faltas Justificadas” para determinação do valor do prêmio:
 
Até dois dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência  econômica.
Até três dias úteis consecutivos, em virtude de casamento desde comprovado através da certidão de casamento;
Até 16 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
Reservista desde que apresente atestado do tempo necessário;
Doador de sangue – uma vez por ano;
Trabalho em eleições municipais, estaduais ou federais, desde que comprove posteriormente;
Licença Paternidade cinco dias desde que traga comprovante certidão de nascimento do filho;
Exames vestibulares desde que seja comunicado à empresa e traga comprovante da participação da prova.
Participação nas reuniões escolares de filhos menores, desde que seja comprovado com declaração escolar.
Faltas justificadas por motivo de doença grave e/ou doença contagiosa 

 
Item 2-  Faltas Injustificadas – Equivale até 40% do valor do prêmio
 
Com até uma falta, cada empregado receberá o equivalente a 40%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:

Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas           Descontar %
01                  0
02                10
03                15
04                40
05                70
Acima de 05  100

Item 3- Avaliação de Desempenho Semestral
Equivale até 40% do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% do valor neste item de acordo com:
Até 05 atrasos injustificados perde10%
De 06 a 10 atrasos injustificados perde 20%
Acima de 10 atrasos injustificados perde 50%

 

A Avaliação consiste no desempenho do empregado semestral, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional do trabalhador, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral.

 
A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo;
      
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação    Nota / Média           Percentual
Excelente    De 09,00 à 10,00    100%
Bom           De 08,00 à 08,99     90%
Bom           De 07,00 à 07,99     80%
Regular      De 06,00 à 06,99     70%
Regular      De 05,00 à 05,99     60%
Regular      De 04,00 à 04,99     50%
Ruim          De 03,00 à 03,99     40%
Ruim          De 02,00 á 02,99     30%
Muito ruim  De 01,00 à 01,99     20%
Muito ruim  De 00,00 à 00,99     10%

 

Empregados abrangidos
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.

 

Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado. 

 

Tendo ocorrido a morte do empregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescis&oacute
;rias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).  Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

 
Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

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