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Em dobro

Funcamp terá que remunerar em dobro feriados de quem trabalha pela jornada 12×36

A Funcamp – Fundação de Desenvolvimento da Unicamp, terá que pagar horas-extras 100% em dias de feriados nacionais para os funcionários que trabalham na escala de 12×36 horas. O pagamento passou a ser devido a partir da assinatura com o SEAAC Campinas e Região, do Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários e que implantou a jornada 12×36.Logo após o acordo o TST aprovou uma súmula – 444 – em que prevê a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

 

Notificada pelo SEAAC no início deste ano, a Funcamp, admitiu que não estava remunerando os feriados trabalhados em 100% e se comprometeu a regularizar, o mais breve possível, os pagamentos. “Agora que notificamos, a Funcamp informou que seguirá a súmula, mas por uma necessidade de adaptação do sistema, informou que será só a partir do mês de junho”, informou Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas, que pretende continuar discutindo a regularização.

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