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Empresa de contabilidade de Artur Nogueira terá que pagar vale refeição devido de 2008 a 2012

A Justiça do Trabalho de Mogi Mirim condenou a empresa Leandro Queiroz Contabilidade-ME, de Artur Nogueira ao pagamento do vale-refeição ente os anos de 2008 e 2012.

A decisão, que beneficia oito trabalhadores, foi em resposta a uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2012. Na ação o Sindicato pediu também eventuais diferenças de reajustes dos cinco anos anteriores a data de ingresso do processo, pedido indeferido pela Justiça. Na sentença foi determinado que o cálculo dos valores devidos a título de vale-refeição use como base a data de admissão e dispensa de cada um dos funcionários atuais ou já demitidos.

A empresa deverá conceder o valor do vale-refeição previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de cada ano, acrescido de juros.

Como a decisão é de primeira instância a Leandro Queiroz Contabilidade ainda pode recorrer da sentença.

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