Em nova MP, governo vai autorizar corte de salário e de jornada em até 100%
Em casos de suspensão total do contrato, trabalhadores serão compensados pelo Tesouro com até 100% do que receberiam de seguro-desemprego
Suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada – Foto: Divulgação
O governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, na noite desta quarta-feira (1º), nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, como medida para “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.
A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão – , o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
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A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.
A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.
Fonte: Rede Brasil Atual