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Em votação histórica, TRT-RS confirma contribuição assistencial a todos da categoria

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou por 27 votos a 9 que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Em votação histórica, com o plenário repleto de dirigentes sindicais e advogados, muitos dos desembargadores da corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.

Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da Advocacia Trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados da classe patronal. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros. Antes de entrar em vigor, a súmula precisa ser publicada três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O presidente da CTB-RS, Guiomar Vidor, acompanhou toda a votação e parabenizou o Tribunal pela decisão. “O TRT expôs um posicionamento maduro ao aprovar a contribuição assistencial para todos os trabalhadores. Inclusive, alguns juízes mudaram seus votos o que demonstra um amadurecimento sobre o assunto. As negociações coletivas contemplam todos, sendo sindicalizados ou não. A decisão ajuda as entidades sindicais que devem também se autorregular estabelecendo contribuições que sejam equilibradas e de acordo com a realidade dos trabalhadores de cada categoria para que excessos não sejam praticados e para que assim se fortaleça ainda mais as entidades sindicais. Principalmente, no momento político que estamos vivendo, de intensas mobilizações contra o projeto conservador apresentado pelo novo Governo Federal, que visa flexibilizar direitos”, defendeu Vidor.

“O resultado de hoje [sexta-feira, 20 de maio] foi histórico. Significa uma mudança na jurisprudência dos tribunais regionais do trabalho com a definição de que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de associados e não associados. Isso fortalece os sindicatos num momento em que a luta patronal é pela precarização das relações de trabalho, e pela prevalência do negociado sobre o legislado” – desembargador Gilberto Souza dos Santos.

“Os sindicatos estando enfraquecidos e debilitados financeiramente não têm condição de negociar em igualdade com as entidades patronais. A contribuição assistencial é importante para a manutenção financeira dessas entidades. O Tribunal nada mais fez do que respeitar a liberdade sindical. Esta que pressupõe que as decisões das assembleias, regularmente convocadas e dirigidas por decisões livres dos presentes, estabeleçam a contribuição que entenderem necessárias. Qualquer intervenção do poder público me parece ilegítimo e ofensivo a essa liberdade sindical. Estou muito satisfeito com essa decisão do Tribunal, que reconheceu a importância de respeito à liberdade sindical no contexto atual e econômico que vivemos” – desembargador Wilson Carvalho Dias.

“O trabalhador tem muita dificuldade de fazer valer os seus direitos durante a relação de emprego e, por isso, é importante que outras entidades auxiliem em sua defesa. O trabalhador se beneficia com as negociações feitas pelo sindicato, assim, se essas contribuições forem fixadas num patamar razoável, essas taxas são muito importantes para ajudar a financiar a máquina sindical, que tem vários deveres impostos por lei. Restringir a contribuição a apenas associados seria uma estratégia de enfraquecer o movimento sindical, por consequência, a CLT e a Justiça do Trabalho”, desembargador Fabiano Holz Beserra.

Fonte: CTB-RS

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