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Empresa é condenada a pagar vale refeição, diferenças salariais e seus reflexos

A empresa Lume Serviços Empresariais Ltda, de Santo Antonio de Posse, foi condenada pela Justiça de Mogi Mirim, a pagar a todos os funcionários atuais e demitidos, a partir de junho de 2009, o vale refeição, as diferenças do piso salarial e seus reflexos sobre hora-extra, férias e 1/3, FGTS, 13º salário, descanso semanal remunerado entre junho de 2009 e junho de 2014. A sentença veio em resposta a uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, em 9 de junho de 2014, cobrando o vale refeição e reajustes salariais determinados pelas Convenções Coletivas de Trabalho deste período.

A empresa tentou alegar na defesa, a ilegitimidade do Sindicato para representar os trabalhadores, hipótese afastada pela Justiça. Como a Lume não comprovou o fornecimento do vale-refeição do período, nem o pagamento do piso salarial de acordo com a CCT de cada ano, terá que cumprir a sentença.

Além da condenação a pagar as diferenças, a empresa pagará multa por descumprimento das Convenções, honorários e os recolhimentos devidos ao INSS e Receita Federal.

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

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