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Equiparação de idade mínima para aposentadoria prejudica as mulheres

Elas trabalham mais e ganham 30% menos se considerarmos todos os trabalhos realizados

“A equiparação de idade mínima para aposentadoria entre mulheres e homens defendida pelo governo significa uma grande injustiça com as mulheres que ganham menos e precisam conciliar os afazeres domésticos com o trabalho fora de casa”, declara Maria Auxiliadora dos Santos, secretária nacional da Mulher da Força Sindical. Este tema será debatido no Março Mulher, que começa no dia 8, data do Dia Internacional da Mulher, com um evento da Força Sindical São Paulo.

As desigualdades entre mulheres e homens estão claras nos dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística).

Segundo Thamires Silva, técnica da subseção do Dieese na Força Sindical, as mulheres em idade de trabalhar representavam 52,3% do mercado de trabalho no 3º trimestre de 2015. A força de trabalho feminina a partir de 14 anos que já está ocupada no mercado de trabalho foi de quase 22%, superior a população masculina ocupada que registrou 16,3%. Na população economicamente ativa, as mulheres também é maioria, de 18,2%, enquanto os homens, chega a 14,5%.

O rendimento médio feminino aumentou mais que o dos homens no período de 2004 a 2014, no entanto, não significa que as trabalhadoras ganham salários acima que os recebidos pelos trabalhadores. Apenas que houve avanços, considerando que o rendimento médio das mulheres é 23% inferior ao dos homens que participam da população ocupada no mercado de trabalho formal.

A desigualdade de renda entre os sexos pode ser observada na faixa de rendimento de até ½ salário mínimo onde as mulheres recebem quase 14% a menos que os homens e também na faixa de rendimento acima de 20 salários mínimos onde a desigualdade alcança 10% neste tipo de comparação. Em termos nominais, o rendimento médio mensal do homem que recebia ½ salário mínimo era de R$ 218, já o da mulher R$ 188. Na faixa onde consta os maiores rendimentos, por exemplo, o salário do homem era de R$ 22.988 e o da mulher R$ 20.617. Os dados mostram que a distribuição de mulheres situadas nas faixas intermediárias de rendimento médio alcançou o patamar de recebimento do homem.

O valor do rendimento médio mensal das pessoas de 15 anos ou mais de idade ocupadas é de R$ 1.882 para os homens e R$ 1.332 para as mulheres, o que significa que as trabalhadoras recebem 70% do salário dos trabalhadores. Até no trabalho doméstico que é majoritariamente feminino, os homens ganham mais que as mulheres: R$ 988 e R$ 691, respectivamente.

A jornada média no trabalho formal das mulheres (35,5 horas) é menor que a dos homens (41,6 horas). Mas, as horas gastas com afazeres domésticos é mais que o dobro: 21,2 horas para as mulheres e 10 horas para homens. A jornada total, incluindo as horas gastas no trabalho principal e com afazeres domésticos, é 56,3 horas para as mulheres e 51,3 horas para os homens. A análise da técnica da subseção do Dieese mostra que é preciso uma mudança cultural para tornar mais justa a distribuição das tarefas domésticas entre homens e mulheres. A profunda desigualdade é observada desde cedo. Da proporção de crianças, adolescentes e jovens de 10 a 14 anos de idade que cuidavam dos afazeres domésticos, quase 70% foi realizado por meninas e 40% por meninos.

Os dados confirmam a redução da quantidade de filhos por mulher de 2,14% em 2004 para 1,74% em 2014. As mulheres vivem mais: 78,8 anos e os homens 71, 6 anos. Este dado mostra que a qualidade de vida melhorou, principalmente no que diz respeito ao acesso de políticas voltadas para a população idosa. O aumento da renda puxada pela valorização do salário mínimo e a utilização de serviços públicos de saúde pode estar relacionado ao aumento da expectativa de vida das mulheres.

Em relação a distribuição das pessoas que contribuíram para a previdência social, observa-se que as mulheres estão concentradas na atividade de educação, saúde e serviços sociais, exercendo profissões consideradas feminizadas no mercado de trabalho.

A previdência social abrange 57,5% das pessoas de 60 anos ou mais de idade. A proporção de homens aposentados (71,7%) é maior que a proporção de mulheres aposentadas (46,2%). O número de mulheres que concentram mais de um benefício (aposentadoria e pensão) supera o de homens que acumulam aposentadoria e pensão.

A tabela a seguir mostra as regras de acesso aos benefícios da previdência social com base nas diferenças entre os sexos


Fonte: Previdência Social
Elaboração: DIEESE. Subseção Força Sindical.
(1) Estabelecida pela Lei 13.183.
(2)
(2) O principais requisitos para recebimento do benefício é ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; ter remuneração mensal abaixo do valor limite determinado pela Portaria MTPS/MF n° 1, DE 08/01/2016 para recebimento do salário-família.
Obs.: Benefícios como auxílios (auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente), aposentadoria compulsória, aposentadoria por invalidez, pensão por morte não prevêem distinção de acesso pelo sexo

Fonte: Força Sindical

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