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Especialista explica as novas regras da aposentadoria

Quando devo me aposentar? Essa é a dúvida da maioria das pessoas em tempo de requerer o benefício. A dúvida faz sentido porque o que era complicado ficou ainda pior após a reforma da Previdência, em novembro de 2019. 

Pra esclarecer essa e outras questões, a Agência Sindical vai publicar, periodicamente, dicas do especialista em Direito Previdenciário, César Tolentino. O objetivo é levar orientações práticas a quem pretende se aposentar.

César é diretor da Tolentino Aposentadorias, que possui escritórios em São Paulo, na Mooca, e também em Guarulhos. Com 47 anos de experiência, o escritório já prestou assistência a mais de 56 mil pessoas. Tolentino afirma: “Indicamos sempre a melhor opção de aposentadoria, o melhor momento e a melhor maneira de obter o valor mais vantajoso”. 

Tolentino, baseado na vasta experiência em atender o público, leva informação correta e honesta pra indicar a melhor renda possível na hora de se requerer o benefício. 

Segundo o especialista, pra saber quando a pessoa se aposentará, é preciso conhecer que tipo de aposentadoria pode ser solicitada: por idade ou tempo de contribuição. 

Confira os tipos de aposentadoria:

POR IDADE – Em 2020, mulheres terão que ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade. Em 2021 terão que ter 61 anos; em 2022, 61 anos e seis meses de idade; e, em 2023, 62 anos. 

Para os homens não houve alteração. Ou seja, 65 anos de idade. 

No entanto, ambos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição/carência ao INSS. Essa contribuição poderá ser feita em qualquer época, por registro na Carteira de Trabalho, pagamento de Guias (GPS) e/ou carnês do INSS. 

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19) fez profundas mudanças nesse quesito.

As mulheres que somaram 30 anos e os homens que chegaram a 35 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 têm o que chamamos de Direito Adquirido. Poderão requerer aposentadoria. 

Se faltar até dois anos para o tempo de contribuição acima, o trabalhador terá que pagar um pedágio ao INSS de 50%. Para aqueles a quem faltar mais de dois anos, o pedágio será de 100%. Mas, nesse caso, as mulheres terão que ter no mínimo 57 anos de idade; os homens, 60 anos. 

Fonte: Agência Sindical

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