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Extra é condenado por irregularidades na jornada

A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 400 mil por irregularidades na jornada. A rede foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) por desvio de função, fraude no controle da carga horária dos empregados e não pagamento de horas extras.

Além da condenação por dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850 por item infringido e por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fraude
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Albérico Luis Batista Neves, em abril de 2014. O processo é baseado em depoimentos de diversos empregados e ex-funcionários da companhia que relataram os problemas. Eles contaram que a empresa exigia que constasse no ponto o horário de saída dentro da jornada estabelecida pela legislação, mas os mantinham trabalhando após o período sem registro das horas excedentes.

Fonte: MPT

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