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FEAAC e SEAAC Campinas divulgam manifesto contra a Reforma Trabalhista

MANIFESTO QUANTO À REFORMA TRABALHISTA – NENHUM DIREITO A MENOS 

A FEAAC e o SEAAC de Campinas e Região, representantes dos Empregados de Agentes Autônomos, manifestam sua posição contrária ao conteúdo o Projeto de Lei 6787, de 2016, de autoria do governo Temer, que promove a Reforma Trabalhista em prejuízo à classe trabalhadora.

O texto, em sua versão original, já representava perigo aos trabalhadores, diante do desmonte da legislação trabalhista e da rede de proteção à classe trabalhadora do País.

Agora vem o texto substitutivo, apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para ampliar as perversidades previstas no projeto da Reforma Trabalhista, que representa um retrocesso ainda maior no que tange os direitos trabalhistas e sindicais.

No palco da Comissão Especial criada para analisar o PL 6787/2016, montou-se um picadeiro de ilusões, com um grande número de debates por meio de audiências públicas, somente para demonstrar que pessoas e entidades estavam sendo ouvidas. Se foram ouvidas não foram escutadas, já que nenhum dos argumentos em prol das garantias sociais foram considerados pelo relator em seu texto substitutivo, que aniquila os direitos sociais mínimos constantes na CLT e em leis esparsas.

São exemplos do poder destrutivo do substitutivo do relator: a) a ampliação da terceirização de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (art. 4º-A); b) contrato de trabalho de jornada intermitente (arts. 443, 452-A e 611-A); c) eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, passando a contribuição sindical de compulsória para facultativa aos filiados (arts. 545, 578, 579, 582, 602 e 611-B); d) permite a habitualidade na realização de horas extras (art. 59-C); e) cria o trabalhador hipossuficiente com a finalidade de possibilitar a livre estipulação negociação (art. 444); f) horas in itinere, deixou de considerar a hora de deslocamento para o pagamento de horas extras (§§ 2º e 3º do art. 58); g) responsabilidade das obrigações trabalhistas em caso de sucessão empresarial ou de empregadores (art. 448-A); h) permite que o acordo coletivo sobreponha a convenção coletiva de trabalho (art. 8º); i) prescrição intercorrente (art. 11-A); j) dispensa do sindicato para a homologação da rescisão do contrato de trabalho (art. 507-B); k) rescisão contratual consensual (art. 484-A); l) permite o acordo individual de trabalho (arts. 59, caput e § 5º, 59-A, 59-B e C); m) cria barreiras para o acesso a justiça do trabalho e engessamento no poder de decidir (arts. 652, 790, 790-B, 791-A, 844, 876, 899).

Passamos por vários momentos de crise político-econômica, e nem na ditadura militar, quando agiam de forma atroz mediante a tortura para impor vontades, teve-se a desfaçatez que tem o governo do presidente Michel Temer e de sua base de apoio na Câmara dos Deputados, de impor sobre a sociedade brasileira tamanho retrocesso social, em afronta ao Estado Democrático de Direito.

Não podemos concordar com uma reforma trabalhista que coloca os trabalhadores como responsáveis pela crise político-econômica e o tornam alvo de medidas restritivas do governo, por representarem o lado mais fraco e vulnerável. Muitas vezes, ao longo da história, os trabalhadores tiveram que arcar com as consequências da má administração pública, ou do endividamento irresponsável dos grandes empresários.

Por que não é prioridade do governo e dos empresários a reforma tributária? Simples, porque o governo não quer abrir mão da arrecadação, os governos estaduais também não e os empresários sempre próximos aos governos, conseguem incentivos fiscais. A reforma tributária é decisiva para o Brasil crescer, se desenvolver e criar mais empregos.

Devemos aproveitar esse momento de crise para valorizar o trabalho e o aumento de vagas de emprego, com criação de oportunidade de avançar no desenvolvimento humano e econômico.

Assim, a FEAAC e o SEAAC de Campinas e Região se posicionam pela rejeição do Projeto de Lei 6787 de 2016 e do substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho na Comissão Especial, por entender representar grande ameaça ao princípio da dignidade da pessoa humana; da erradicação das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, que tem por fim, assegurar existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social.

Campinas-SP, 20 de abril de 2017.

Lourival Figueiredo Melo                                                                     Elizabete Prataviera
                   Presidente da FEAAC                                                      Presidente do SEAAC de Campinas e Região

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