Em troca do fim da 6×1, políticos propõem ‘legalizar’ trabalho escravo
O relator da PEC que acaba com a escala 6×1 de trabalho, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), sugeriu que empregados com salários superiores a R$ 16.951,19 (duas vezes o teto do benefício do INSS) não tenham mais limite de jornada de trabalho, nem de escala. A mudança, segundo ele, foi defendida pelo PL, de Flávio Bolsonaro, e pelo Novo, de Romeu Zema. O governo federal adiantou que não aceita a barganha.
A questão é que trabalhar sem limite de horas leva à jornada exaustiva, um dos elementos que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo segundo a legislação brasileira.
A justificativa apresentada para sustentar a mudança, segundo a Folha de S.Paulo, é de que há muita gente contratada como PJ nessa faixa salarial com um controle frouxo ou inexistente de jornada e escala. Então, se a “jornada infinita” deixasse de ser ilegal e passasse a ser legal, haveria a celetização desses trabalhadores com a garantia de outros direitos. Ou seja, para incentivar as empresas a cumprirem a lei, garantindo o que já está previsto, como férias, remuneração mínima, 13º salário, FGTS, INSS, os congressistas eliminariam o descanso semanal e o limite de jornada.
Primeiro, essa lógica torta não seria garantia alguma de celetização, pois os custos continuariam os mesmos. Além disso, remover o limite de tempo à disposição do empregador é ignorar a primeira reivindicação que os trabalhadores fizeram quando resolveram cruzar os braços em nome da dignidade há mais de 200 anos: oito horas de trabalho, oito horas de descanso, oito horas para fazer qualquer outra coisa.
Não só isso. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à extensão e intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Permitir jornadas sem limite é legalizar a jornada exaustiva. Vale lembrar que, hoje, a Constituição Federal determina um máximo de 44 horas e escala 6×1. A proposta do governo federal quer reduzir para 40 horas e escala 5×2.
Quando uma operação de fiscalização resgatou 163 operários chineses submetidos a condições análogas à escravidão durante a construção da fábrica da BYD, em Camaçari (BA), em dezembro de 2024, o relatório apontou que contratos previam jornada de dez horas por dia, seis dias por semana, com possibilidade de extensão, levando a jornadas semanais de 60 a 70 horas.
A jornada exaustiva criava um ambiente propício a acidentes de trabalho — houve pelo menos quatro, inclusive com amputação de membros e perda de movimentos nos dedos. Um dos operários, que perdeu movimentos, afirmou estar sonolento no momento do acidente. Ele estava trabalhando dez horas por dia, durante 25 dias, sem folga, e dormindo mal.
É isso o que uma situação de jornada sem limite implica. Se a pessoa está empreendendo de fato, ela é dona do próprio negócio e é livre para trabalhar nele quantas horas quiser. Mas, se alguém está subordinado a outra empresa, com chefe, batendo ponto, a história é diferente. Leis, normas e convenções coletivas é que devem balizar a relação entre patrão e empregado para evitar que o mais forte se aproveite do mais fraco.
A coisa complica mais um pouco. Porque, estatisticamente falando, quem ganha mais, trabalha bem menos no Brasil. E não aceita se sujeitar a qualquer situação. A questão da proposta do relator, portanto, é mais profunda, não está perdida no tempo e no espaço. Vai ao encontro de um movimento que visa a compensar o fim da 6×1 com a limitação da própria CLT que ele disse defender. Diz respeito à mudança no modelo do trabalho no Brasil, pois a autorização da jornada sem limite é um passo para a legalização da pejotização.
Um julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal que pode enfraquecer o emprego formal vai ao encontro disso. O Tema 1389 discute de quem é a competência para julgar conflitos contratuais entre CNPJs, mesmo que seus donos reclamem que, na verdade, eram trabalhadores precarizados que batiam cartão. Se o STF apontar que é a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, especializada na questão, pode vir a corroborar situações que hoje são consideradas ilegais.
O julgamento também vai definir quem deve provar que houve fraude na relação: a empresa-patrão ou a empresa-trabalhador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao STF dando aval à Justiça Comum. A análise pelo plenário deve acontecer ainda este ano e terá repercussão geral. Alerta de spoiler: há ampla maioria pró-empregador no tribunal.
A ideia defendida por parte dos ministros do STF é que a legislação trabalhista passe a valer apenas para quem ganhe até o teto ou duas vezes o teto (R$ 16.951,19) do INSS. Acima disso, todo mundo pode virar empresa, sem direitos ou proteções. E, se depender de parte do Congresso Nacional, sem limite de jornada.
