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Feriado de sábado, dia 8, tem que ser pago como hora-extra e não pode ser compensado

O SEAAC Campinas e Região alerta os trabalhadores e trabalhadoras que compensam o trabalho do sábado, ampliando a jornada durante os outros dias da semana.

Em semanas como esta, em que o sábado será de feriado municipal, dia 8 de dezembro, dia da padroeira de Campinas, Nossa Senhora da Conceição, o trabalhador não precisa nem deve compensar o sábado. Mas caso isso aconteça deve receber as horas trabalhadas na forma de compensação, como hora-extra 100%.

“Às vezes o trabalhador nem percebe ou se dá conta de que o sábado que está compensando durante a semana e que vai ser feriado, deveria ser de descanso, ou remunerado como hora-extra. Como algumas empresas não informam sobre esse direito e não remuneram, estamos fazendo um alerta”, orienta Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas.

Trabalhadora, trabalhador, se na sua empresa a jornada do sábado é compensada de segunda a sexta-feira, fique atento aos feriados que ocorrem no sábado e não faça a compensação. Mas se tiver que trabalhar, lembre de cobrar como hora-extra 100%.

Caso a empresa não respeite a lei, informe o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail: seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

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