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Funcamp oferece reajuste parcelado retroativo a janeiro: Nova proposta deve ser apresentada até dia 12

Em nova Mesa Redonda na Delegacia Regional do Trabalho, ocorrida nesta terça feira, dia 5, a Funcamp (Fundação de Desenvolvimento da Unicamp) usou a tática de “empurrar com a barriga” o Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram data base em agosto do ano passado.

Os representantes da Funcamp ofereceram reajuste de 1,69%, a partir de janeiro deste ano, mais 1% a partir de abril. A proposta não recupera as perdas salariais, nem a inflação, uma vez que ignora as diferenças salariais de agosto a dezembro de 2020. O delegado que mediou a Mesa Redonda perguntou se a intenção da Fundação era mudar a data base para janeiro, o que significaria um reajuste superior a 4%, mas os representantes negaram.

O SEAAC Campinas rejeitou a proposta e apresentou nova contraproposta.

Sem acordo na DRT ficou definido que a Funcamp deverá apresentar responder a contraproposta do Sindicato até o dia 12 de abril, levando em consideração que já existe Convenção Coletiva de Trabalho de Assessoramento vigente e que, segundo o delegado da DRT, definiu o reajuste de 2,69%, em agosto do ano passado.

Confira a ata da Mediação Coletiva:

ATA DA REUNIÃO DE MEDIAÇÃO 

PROCESSO Nº 10260.105124/2021-14 

DATA: 05/04/2021 HORA: 09:30 horas

 PARTICIPANTES: SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP 

ASSUNTO: Mediação para Formalização de Acordo Coletivo 

Aos 05 dias do mês de abril de 2021, às 09:30 horas, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Campinas na presença do(a) Mediador(a) SHEILA NIVIA PEDROSO , compareceram ELIZABETE PRATAVIERA, PRISCILLA BITTAR representando o(a) SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO, BENEDITO PAES SILVADO NETO, MARIA CRISTINA DA COSTA SANTOS, LUIZ CLAUDIO MARTINS representando o(a) FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA pelo Ministério da Economia. Mediador Carlos Alberto de Oliveira. Mediação Coletiva Para Formalização de Acordo Coletivo. através de Vídeo C o n f e r ê n c i a; n o a p l i cativo Teams.

Data: 05/04/2021 às 09:30 horas.

“Inicialmente, em virtude das medidas de proteção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19), a presente mediação foi realizada por meio de vídeo conferência, conforme orientações no processo SEI nº 19964.104335/2020-98, da Subsecretaria de Relações do Trabalho (SRT), em Brasília. As partes presentes são comunicadas de que a reunião será gravada, tendo aceite de todos, bem como, que serão extraídas imagens, com o resultado da ata apresentada, lida e acordada ao final deste evento com aceite na reunião. Após as considerações iniciais, deu início a discussão da pauta, dada a palavra a Funcamp quanto as pendências da última reunião; manifestou posicionamento informando que devido o período delicado que temos passado por conta do COVID, e com intuito de honrar compromissos, foram efetuadas várias simulações para aplicação de reajuste salarial; restando a seguinte proposta: 1,69% a partir de janeiro/2021, mais 1,00% em abril/2021 , diferenças salariais no mês maio/2021 relativas aos salários de janeiro, fevereiro e março do corrente ano. Será concedido 2,69% sobre os valores de benefícios a partir de janeiro do corrente ano. O mediador indagou se com a proposta pretendem a mudança de data base para janeiro/2021, tendo posição negativa por parte da Fundação. O Sindicato informa que para aceitar esta proposta da Funcamp de reajuste a partir de janeiro do corrente ano, deveria ser alterada a data-base e aplicado o percentual de reajuste com o índice de reajuste de Janeiro que é um pouco maior de 4%. Manifestou seu inconformismo pela proposta apresentada, em virtude do poder de compra do trabalhador que decresce a cada dia pela inflação nesse período de pandemia; manifesta como o trabalhador reagiria depois de sofrer redução de jornada e salários, suspensão de contratos de trabalhos e inclusive demissões, até porque existe Convenção Coletiva 2020/2021 firmada com percentual de reajuste de 2,69% e em plena vigência. A Funcamp informa que não há possibilidade de melhorar a proposta, reitera que foram feitas inúmeras simulações e tentativas para aplicar o reajuste, sendo esta a melhor proposta encontrada para satisfazer o percentual pretendido pelo sindicato, melhor até que o aplicado para o SINSAÚDE. Ante o impasse o Mediador fez algumas ponderações: Existe uma Convenção Coletiva de Trabalho em vigência, cujo índice de reajuste salarial aplicado é de 2,69%; não há interesse das partes em alterar a data-base da categoria; o reajuste pretendido não coloca em risco a Instituição; o Déficit informado se deve a todas as questões estruturais da Saúde que a Pandemia evidenciou nesse período; os diversos reajustes de preços de material, equipamentos, insumos, etc. tem sito suportados pela Fundação e quando se trata de reposição de perdas salariais temos muito desgaste e inúmeras discussões, cujo argumento não satisfaz a razão, além de a cada ano as negociações se intensificarem somente após o encerramento do exercícios, se tornando prática recorrente; apresentou que resta à Fundação posicionar, conforme comprometido em reunião anterior, quais meios, recursos e projetos pretende desenvolver para a área da Saúde, já que possui as mentes mais brilhantes deste país, a fim de implementar medidas de inovação em controle, processos, sistemas, produtos, desenvolvimento de equipamentos, manipulação, etc. visando melhorar a situação existente, com esforços para sair desta dificuldade, e como resultado poder honrar com o compromisso salarial dos trabalhadores. A Funcamp informa que tem diversas discussões internas e pode garantir que visam a melhoria das condições, porém no momento não há possibilidade de melhorar a proposta; solicita que o sindicato encaminhe esta proposta para apreciação dos trabalhadores. O Sindicato manifesta que em sua última assembleia já colocou em votação a possibilidade de instaurar dissídio ou propor ação de cumprimento caso houvesse recusa na proposta formulada; informa que não efetuará nova assembleia para apreciar a proposta supra. Após discussões o Sindicato apresenta proposta de reajuste salarial de 2,69% aos trabalhadores a partir de agosto de 2020, com reajuste dos demais benefícios a partir de Janeiro do ano em curso. A Funcamp informa que irá encaminhar a referida proposta à Diretoria, comprometendo-se a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar posicionamento tanto aos autos quanto a Entidade Sindical . A assinatura, neste ato, está sendo representada pela declaração do “De Acordo” no e-mail sheila.pedroso@economia.gov.br . Cópia do conteúdo da Ata do Mediador será, em seguida, enviada às partes presentes no evento, nos e-mails: Suscitante: epratav@hotmail.com e Suscitada: benedito.neto@funcamp.unicamp.br. Nada mais a ser apresentado, é lavrada a presente Ata.”

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