Funcionários da CPFL Total assinam acordo de Participação nos Lucros
Os trabalhadores da CPFL Total Serviços Administrativos aprovaram no dia 1º de junho o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2016 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.
Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2016 e 31/12/2016.
Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2016, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2016 e que permaneça até 31/12/2016 nesta condição, não fará jus à PLR/2016.
Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2016 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2016.
Perderá o direito à PLR/PPR 2016 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2016 a 31.12.2016.
O pagamento dos valores será em 30 de abril de 2017 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.
Metas e Indicadores
As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC Campinas, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:
Indicador de Absenteísmo Individual
Não dispor de nenhuma falta não justificada no ano referência da PLR. Peso da meta = 40%:
Meta % Cumprimento
01 (uma) Falta não justificada 90% da meta
02 (duas) Faltas não justificadas 80% da meta
03 (três) Faltas não justificadas 70% da meta
04 (quatro) Faltas não justificadas 60% da meta
05 (cinco) Faltas não justificadas 50% da meta
06 (seis) Faltas não justificadas 0% da meta
Entende-se por absenteísmo toda falta do Empregado não justificada ao trabalho.
EBITDA
Peso 20%: Segue abaixo tabela de incremento, tendo como referência o valor inicial de R$ 10.854.490 MM.
Meta % Cumprimento
Incremento igual ou superior a R$ 300.00,01 100% da meta
Incremento entre R$ 0,00 e R$ 300.000,00 80% da meta
Redução entre R$ R$ 0,00 e R$ 300.000,00 50% da meta
Redução superior a R$ 300.000,01 0% da meta
Indicador de custos e despesas de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO) – Coletivo
Peso da meta: 20% – Segue abaixo tabela de redução, tendo como referência o valor de R$ 12.678.327 MM.
Meta % Cumprimento
Redução igual ou superior a R$ 800.000,01 100% da meta
Redução entre R$ 300.000,01 a R$ 800.000,00 50% da meta
Redução inferior a R$ 300.000,00 0% da meta
Indicador de Clientes de Serviço em Conta – Coletiva
Peso da meta: 20% – Segue abaixo tabela de incremento, tendo como referência a base de 35 clientes (fechamento do ano de 2015).
Meta % Cumprimento
Incremento igual ou superior a 11 100% da meta
Incremento entre 7 e 10 75% da meta
Incremento entre 4 e 6 50% da meta
Incremento menor ou igual a 3 0% da meta
Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2016 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.
O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2016.
Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2017 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.