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Funcionários da FCStone recebem primeira parcela da PLR 2015/2016

Os trabalhadores da FCStone do Brasil Consultoria em Futuros e Commodities receberam neste mês de abril a primeira parcela do acordo de Participação nos Lucros e Resultados para 2015/2016. A vigência do acordo é retroativa a 1º de outubro de 2015, seguindo até 30 de setembro de 2016. Os critérios de cálculo para cada segmento de trabalhadores pode ser conhecido na íntegra do Acordo Coletivo de PLR que estará em breve disponível no site do SEAAC Campinas, no menu lateral esquerdo Acordos Por Empresa.

Com a mediação do SEAAC Campinas, representado pela presidente Elizabete Pratavieira, ficou definido entre a direção da empresa e os trabalhadores, que o acordo beneficiará os empregados das seguintes áreas:

Equipe Administrativa
Empregados que desempenham funções administrativas terão o direito de participar nos lucros e resultados da empresa de acordo com os seguintes critérios:

(i) a FCSTONE gerar Lucro Líquido no ano (Outubro de 2015 a Setembro de 2016); e

(ii) a meta de performance individual do EMPREGADO com base na Avaliação Anual de Performance for cumprida ou superada, nos seguintes termos

Avaliação de Performance da Equipe Administrativa 1

Metas Não Atingidas

Metas Atingidas

Metas Superadas

0

1 a 3 salários mensais

4 a 6 salários mensais

Equipe de Pesquisa
a. Base de Cálculo do PLR da Equipe de Pesquisa
A Base de Cálculo do PLR da Equipe de Pesquisa será a Receita de Pesquisa deduzidas (i) as Despesas e Custos Diretos da Equipe de Pesquisa (conforme definidos no Item III do Anexo 1 – Caderno de Definições), (ii) 15% da receita líquida de tributos incidentes sobre a venda de serviços ou projetos especiais de pesquisa ou estudos a Clientes apresentados por um determinado Grupo de Consultores.

b. Cálculo da Participação Individual no PLR da Equipe de Pesquisa 
(i). Sobre a Base de Cálculo do PLR de Pesquisa calculada de acordo com a letra “a” acima, multiplica-se o percentual de 37% para a obtenção do montante de PLR para a Equipe de Pesquisa.

(ii). Uma vez estabelecido o montante de PLR para a Equipe de Pesquisa, se o resultado conforme o item (i) anterior for positivo, a divisão entre os EMPREGADOS da Equipe de Pesquisa será feita de acordo com os percentuais e critérios objetivos estabelecidos pela Equipe de Pesquisa, juntamente com o Diretor Presidente, e formalizados em relatório constante do Anexo 2 deste Acordo.
(iii) O Diretor deverá dar um retorno sobre a Avaliação de Desempenho do funcio nário e sua participação nos lucros, individualmente.

Equipe de Programação de Tecnologia da Informação 
a. Base de Cálculo do PLR da Equipe de Programação de Tecnologia da Informação

A Base de Cálculo do PLR da Equipe de Programação de Tecnologia da Informação será a Receita gerada pelos programas/softwares desenvolvidos pela equipe (itens (a) e (b) abaixo), deduzidas as Despesas e Custos Diretos da área.

(a) Receitas geradas por clientes de outras áreas de negócio serão computadas a 60% no cálculo acima, sendo os 40% restantes alocadas a base cálculo da outra área que originou o cliente.

(b) Receitas geradas por novos clientes, originados pela própria Equipe de Programação de Tecnologia da Informação, serão computadas a 100% no cálculo acima
Sobre a Base de Cálculo do PLR calculada de acordo com a fórmula acima, multiplica-se o percentual de 37% para a obtenção do montante de PLR a ser distribuído para a Equipe Tecnologia da Informação.
(i). O montante do PLR para o Equipe de Programação de Tecnologia da Informação será o equivalente a 95,5% do valor calculado acima, para o Diretor Comercial e de Consultoria de Valores Mobiliáros será de 2,4% e 2,1% do montante não serão distribuídos.

Se o resultado semestral aqui previsto for negativo, o valor será tratado como Despesas e Custos Indiretos para Fins de Apuração da Base de Cálculo do PLR da demais Equipes de Consultores.

(ii). Uma vez estabelecido o montante do PLR para a Equipe de Programação de Tecnologia da Informação, se o resultado for positivo, a divisão entre a Equipe será feita de acordo com os percentuais e critérios objetivos estabelecidos pelo Diretor Comercial e de Consultoria de Valores Mobiliários e o Diretor Presidente da FCSTONE, observado o item 10.2 abaixo, e formalizados em relatórios constantes do Anexo 2 deste Acordo.

Equipe de Consultores e ao Diretor Comercial e de Consultoria de Valores Mobiliários
A Participação Individual nos Lucros e Resultados atribuída aos Consultores e ao Diretor Comercial e de Consultoria de Valores Mobiliários será calculada de acordo com tabela e procedimentos específicos.A Participação Individual nos Lucros e Resultados atribuída aos Consultores e ao Diretor Comercial e de Consultoria de Valores Mobiliários será calculada de acordo com a seguinte tabela e procedimentos descritos no acordo completo disponível no site do SEAAC no campo Acordos por Empresa

Data de Pagamento
Os empregados das equipes de Consultores, de Pesquisa, de Programação de Tecnologia de Informação e o Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários que têm direito à participação nos lucros e resultados receberão a PLR em duas parcelas anuais (abril e outubro de 2016). Os demais empregados com direito a PLR receberão a quantia que lhes for devida até outubro de 2016, podendo, a critério da empresa, receber um adiantamento em abril de 2016, compatível com os resultados e/ou lucros dos primeiros seis meses de vigência do plano.

Quem tem direito
Empregados afastados da empresa durante a vigência do presente Acordo por motivo de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou paternidade terão direito a uma participação proporcional nos resultados à base de 1/12.

Empregados com contrato de trabalho suspenso para estudar ou estagiar no exterior ou por motivos pessoais, fazem jus ao pagamento de participação proporcional, à base de 1/12.

Empregados transferidos de/ou para outro escritório no exterior serão avaliados pelos respectivos escritórios durante o período no qual desenvolveram suas atividades e receberão a participação nos resultados no escritório onde estiver lotado no mês anterior ao pagamento.

Ficam excluídos do Acordo: aprendizes/estagiários, empregados autônomos e temporários, terceiros prestadores de serviços e respectivos empregados.

A vigência do acordo é de 12 meses, de 1º de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2016, podendo ser renovado.

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